Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO VARA ÚNICA DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador (procuração em anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com devido acatamento e respeito, propor o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- PRELIMINARMENTE: Da Gratuidade da Justiça
A exequente não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), artigo 98 e seguintes. Requerem, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).
II- DO RESUMO FÁTICO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Nos autos do processo em epígrafe, foi realizado um divórcio consensual cumulado com partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, que este juízo homologou o acordo, proferido a r. sentença no dia 09 de outubro de 2018 fls. 66 e 67, tendo transitado em julgado em 06 de novembro de 2018.
Ocorre que, desde a prolação da Sentença até o presente momento, o executado vem descumprindo, conforme determinado judicialmente, sem apresentar nenhuma justificativa para tal descumprimento, deixando a exequente a míngua.
O pior Exa., que o exequente e o executado realizaram a venda de um bem, o executado recebeu o dinheiro ficando de pagar as dívidas adquiridas na constância do casamento e sobra seria dividida a quantia de forma igual, conforme foi pactuado e homologado por este juízo.
Contudo, o executado não pagou a maioria das dívidas adquiridas na constância do casamento e muito menos repassou nem valor para a exequente, demonstrando uma total descaso e desrespeito com a exequente e com o poder judiciário.
Demonstraremos no tópico a seguir:
A) Da venda do veículo
Foi expressamente estabelecido no acordo que o veículo Toyota modelo Corolla XEI 2. 0 FLEX de placa $[geral_informacao_generica] na cor preta de fabricação 213 modelo 2014, seria posto em venda para liquidação das dívidas e eventual saldo seria dividido em partes iguais para as partes.
O veiculo ora citado, foi vendido pelo executado, com anuência exequente, pelo valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), para$[geral_informacao_generica], o dinheiro foi recebido pelo executado, que nem pagou ás dividas e muito menos dividiu o dinheiro com a exequente, que ora acostamos declaração da compradora do veiculo afirmando ter pago o valor ao executado.
Cabe ressaltar, que havia uma dívida referente ao atraso das parcelas do financiamento do veículo, que está em fase de ação de busca e apreensão pelo banco Bradesco cuja ação era nº $[geral_informacao_generica], onde foi realizado um acordo e pago pelo executado a quantia de 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais). Assim, a venda o carro foi realizado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) menos o valor de 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) referente a quitação do carro ao banco, conforme se pode verificar como prova emprestada no processo nº $[geral_informacao_generica]. Portanto, sobrando o valor de R$ 40,600,00 (quarenta mil e seiscentos reais), que deveria ser para pagar as dívidas, contudo, não foi pago ás dividas apontada na exordial do processo de conhecimento que foram pactuado e homologado por este juízo.
Para melhor ilustrar os fatos expostos apresentaremos um quadro, vejamos:
veículo Toyota modelo Corolla XEI 2. 0 FLEX Venda R$ 50.000,00
Pagamento de parcelas vencidas referente ação de busca e apreensão pela banco Bradesco cuja ação era nº $[geral_informacao_generica], Valor de R$ 9.400,00
Total Valor a ser liquidado dívidas e dividir em partes iguais o restante R$ 40,600,00
Veja Exa., a exequente preocupada tentando evitar a busca e apreensão do carro, bem como efetuar o pagamento das dívidas, assim, enfim poderia retirar seu nome do SERASA/SPC, agindo de boa-fé, até de certa forma foi inocente, consentiu na venda do veículo, até mesmo assinou a transferência do veículo, esperando que o executado agisse da mesma forma, ou seja, de boa-fé, pagasse as dívidas contraídas na constância do casamento e dividisse o valor restante em partes iguais.
Para sua decepção, o executado agiu maliciosamente, pois recebeu o dinheiro, não pagou as maiorias das dívidas e nem dividiu o dinheiro, se apropriando indevidamente do valor, deixando a exequente com uma enorme dívida, o nome negativado, sem perceptiva, desestruturada financeiramente e com uma filha para criar.
B) Das dívidas adquiridas na constância do casamento
Durante a união o casal adquiriu uma dívida conforme foi descrita na exordial do processo de conhecimento, ficando acordado e homologado por este juízo que seria vendido o veículo e com dinheiro da venda seria quitada ás dívida e restante seria dividido em partes iguais, o que jamais ocorreu.
As Dividas adquiridas nas constâncias do casamento, que foram pagas após a venda do veículo, vejamos:
Coelce R$ 2.200,00 Paga
Água mineral Charles R$ 200,00 Nenhum pagamento
Mercantil R$ 1.000,00 Nenhum pagamento
Objetos de concerto de ouro R$ 700,00 Nenhum pagamento
Dairly cabeleireiros R$ 150,00 Nenhum pagamento
Luciana Modas R$ 318,00 Paga
Fatura do cartão de crédito 1.858,49 Nenhum pagamento
Fatura do cartão de crédito C & A R$ 4.863,38 que hoje a divida ultrapassa a quantia de R$ 8.787,10 Nenhum pagamento
Frigorifi…