Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores vem a Vossa Excelência para
CHAMAR O FEITO À ORDEM
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA SÍNTESE DA DEMANDA
Para que se possa compreender a importância desse ato, necessário é que se faça uma breve linha temporal dos fatos ocorridos neste processo.
Na data de $[geral_data_generica], o Exequente protocolou petição acompanhada de certidão positiva de propriedades em nome do Executado, requerendo, contudo, a penhora e avaliação apenas de um imóvel específico, qual seja, o $[geral_informacao_generica], matrícula $[geral_informacao_generica], registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, em $[geral_data_generica], este juízo proferiu decisão determinando a penhora, mas a constrição não se limitou ao bem indicado pelo credor, alcançando, indevidamente, a totalidade dos imóveis de propriedade do Executado (fls. $[geral_informacao_generica]).
Em seguida, o Executado, ciente da irregularidade, apresentou manifestação (fls. $[geral_informacao_generica]) informando que um dos imóveis constritos, de matrícula $[geral_informacao_generica], trata-se de bem de família no qual reside com sua família, postulando desde então o reconhecimento da impenhorabilidade.
O pedido, entretanto, jamais foi apreciado, sendo efetivada a constrição de $[geral_informacao_generica] imóveis.
Posteriormente, o próprio Exequente reiterou que tinha interesse na avaliação apenas do imóvel inicialmente indicado, o que foi deferido e cumprido em $[geral_data_generica], ocasião em que o Oficial de Justiça avaliador atribuiu ao bem o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
2. DO EXCESSO DE PENHORA
É evidente, portanto, que houve excesso de constrição. A decisão judicial, ao estender a penhora a todos os imóveis do Executado, extrapolou os limites do pedido e caracterizou vício ultra petita, pois o Exequente jamais pleiteou algo além da penhora de um imóvel individualizado.
Além disso, a própria avaliação realizada pelo Oficial de Justiça confirma que o valor atribuído ao imóvel indicado é mais que suficiente para garantir a execução, sendo, inclusive, quase o dobro do montante perseguido.
Assim, a manutenção das demais penhoras revela-se desnecessária e contrária ao princípio da execução menos gravosa, insculpido no art. 805 do CPC, que busca compatibilizar a efetividade da execução com a preservação da dignidade e da subsistência do devedor:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Nessa linha, o art. 874, inciso I, do mesmo diploma processual, confere ao juiz a possibilidade de reduzir ou transferir a penhora quando o valor dos bens constritos se mostrar consideravelmente superior ao crédito exequendo, o que se evidencia de forma clara nos presentes autos:
Art. 874. Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar:
I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios;
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já consolidou o entendimento de que, uma vez demonstrado o excesso de penhora, impõe-se a imediata adequação da constrição, de modo a preservá-la apenas sobre os bens suficientes para a garantia do débito. Em precedente recente, restou assentado que a redução de imóveis penhorados é medida obrigatória quando constatada a desproporção entre o valor do crédito e a extensão da constrição, sendo plenamente aplicável o disposto no art. 874 do CPC:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão que reconheceu excesso de constrição e reduziu a penhora. Redução de 13 (treze) para 3 (três) imóveis penhorados. Excesso de penhora demonstrado. Possibilidade de ampliação da penhora após a avaliação dos imóveis. Inteligência do art. 874 do NCPC. Despesas com desconstituição das penhoras. Ônus do Exequente. Excesso motivado pela indicação indiscriminada de bens. Decisão mantida. Recurso não provido.
(TJSP, EDcl em AI nº 2067939-94.2022.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Tasso Duarte de Melo, j. 22/02/2023).
A jurisprudência acima reforça a necessidade de restringir a constrição apenas ao imóvel indicado pelo próprio Exequente, uma vez que a avaliação realizada já revelou valor suficiente para garantir a totalidade da execução, restando as …