Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores vem a Vossa Excelência para
CHAMAR O FEITO À ORDEM
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Breve Síntese da Demanda
Para que se possa compreender a importância desse ato, necessário é que se faça uma breve linha temporal dos fatos ocorridos neste processo.
Primeiramente, na data de $[geral_data_generica], o Exequente protocolou petição juntando certidão positiva de todas as propriedades em nome do Executado, mas somente requereu a penhora e avaliação especificamente do imóvel constituído pelo $[geral_informacao_generica], matrícula $[geral_informacao_generica], junto ao Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica].
Assim, na data de $[geral_data_generica], este juízo proferiu decisão determinando a penhora nos autos, porém, a constrição não atingiu somente o bem solicitado, mas sim a totalidade dos bens do Executado (fls. $[geral_informacao_generica]).
No intuito de sanar a decisão ultra petita, o procurador do Executado (fls.$[geral_informacao_generica]), peticionou nomeando bens à penhora e informando que o imóvel penhorado descrito a fls. $[geral_informacao_generica], qual seja, um imóvel de matrícula $[geral_informacao_generica] registrado no Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] é um bem de família no qual o Executado reside.
Entretanto, esse pedido nunca foi analisado e acabou sendo efetivada a penhora em $[geral_informacao_generica] imóveis do Executado.
Por fim, mesmo tendo ocorrido a penhora de todos os imóveis, o Exequente corroborando com sua intenção de penhorar somente o imóvel que indicou, requereu que fosse realizada a avaliação apenas deste, qual seja, o imóvel de matrícula $[geral_informacao_generica] junto ao Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] (fls. $[geral_informacao_generica]).
A avaliação pleiteada foi realizada por Oficial de Justiça Avaliador em $[geral_data_generica], atribuindo o valor de R$ $[geral_informacao_generica] ao imóvel.
Feita essa breve explanação, este pedido serva para dar seguimento ao feito, nos termos que passa a expor.
I – Do Excesso de Penhora
No processo de execução, por mais que se busque adimplir um crédito que não foi solvido da maneira amigável entre as partes, o nosso legislador também buscou proteger os direitos mínimos do Executado de modo que a execução seja útil ao credor, mas que não prejudique exacerbadamente o devedor.
Nesse sentido, o artigo 805 do CPC, o qual possui relação direta com o art. 620 do Código Passado, normatiza exatamente o Princípio da Execução Menos Gravosa, garantindo a concretização da obrigação, mas por outro lado igualmente garantindo a suficiência econômica e dignidade da outra parte.
O preceituado no artigo 620 do Código é representação paradigmática da linha humanizadora do sistema de execução, a que se fez referência. Trata-se de típica regra de sobre direito, cuja função não é a de disciplinar situação concreta, e sim a de orientar a aplicação das demais normas do processo de execução, com a nítida finalidade de evitar atos executivos desnecessariamente onerosos ao devedor.
(ZAVASKI, Teori Albino. Comentários ao Código de Processo Civil, volume 8: do processo de execução, arts. 566 a 645. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 421 e 422, apud PESSOA, Valton Dória. O Convênio Bacen-Jud e o Princípio da Razoabilidade.)
Nos autos em epígrafe estamos claramente diante de um excesso desnecessário de execução.
Primeiro, a própria Exequente requereu somente a penhora do imóvel de matrícula $[geral_informacao_generica] registrado no Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], porém, mesmo assim, ocorreu a constrição de todos os imóveis do Executado.
Trata-se, inclusive de decisão ultra petita na qual foi concedido muito mais do que pedido. Uma vez que o Exequente requereu a penhora de apenas um imóvel individualizado, somente poderá o judiciário conceder a penhora sobre aquele bem exclusivo e não alastrar tal pedido a todos as posses do Executado.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. DECISÃO ULTRA PETITA. EXCESSO EXTIRPADO. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1) Configura vício de julgamento ultra petita quando o magistrado não observa os limites da lide e concede ao autor mais do que foi pedido, estando autorizado, nesse caso, o decote do excesso.
(TJMG, Ag. Inst. 1.0024.09.500551-8/002. Des. Rel. Marcos Lincoln, p. 18/09/2013)
Em segundo lugar, além de claramente ter excedido e em muito o pleiteado pelo Banco, a própria quantidade de imóveis constringidos é conclusivamente muito superior ao necessário para garantir o débito.
O débito ajuizado pelo Exequente foi de R$ $[geral_informacao_generica] referente ao documento que originou o débito anexado aos autos.
Ocorre, que o valor total da soma dos imóveis é muito superior ao Executado. Afirmação essa que inclusive resta comprovada pela própria avaliação feita pelo Oficial de Justiça a fls. $[geral_informacao_generica] que tendo sido feita unicamente do lote indicado pelo banco, ao mesmo foi atribuído o valor de R$ $[geral_informacao_generica]
Nesse sentido, o próprio Código Processual Civil em seu artigo 874, ressalva a parte Executada requerer ao juízo a redução ou transferência da penhora, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito.
Art. 874. Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar:
I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios;
No caso específico, temos uma execução de R$ $[geral_informacao_generica] na qual foram penhorados $[geral_informacao_generica] imóveis e que um deles foi avaliado em no mínimo R$$[geral_informacao_generica].
Ora Exa., temos perfeitamente a definição específica do enunciando da norma processual, na qual têm-se um valor penhorado de quase o dobro do montante Executado, sendo necessário sua adequação.
Conforme ensina a doutrina e jurisprudência, o momento para arguir excesso de penhora, bem como o pedido de transferência ou redução da mesma, pode ser realizado a qualquer tempo após a avaliação do bem nos próprios autos da execução.
O pedido de redução, ampliação ou transferência da penhora pode ser feito, a qualquer tempo, após a avaliação.
Sobre o pedido deve ser ouvida a outra parte (art. 685). A lei não estabelece o prazo de resposta, mas, se o juiz não o fixar, é o supletivo de cinco dias. Quando se tratar de pedido feito pelo devedor, o credor será ouvido através de seu procurador. Quando o pedido for de ampliação ou transferência de penhora, formulado pelo credor, o devedor será ouvido, através de seu procurador ou curador especial. Caso não o tenha no processo, deve-se fazer a intimação da pessoa do devedor, em face da inovação verificada na penhora. Da decisão do juiz, mandando reduzir, ampliar ou transferir a penhora, cabe agravo (art. 522, com redação da Lei n. 9.139/95).
A nova penhora, sua redução ou ampliação não ensejam oportunidade de novos embargos.
(SANTOS, Ernane Fidélis dos, Manual de Direito Processual Civil, 4ª ed., Vol. 02, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 164)
EMBARGOS DE DEVEDOR - EXCESSO DE PENHORA - MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO PARA SUA VERIFICAÇÃO.
A argüição de excesso de penhora não é matéria de defesa em embargos à execução por título judicial ou extrajudicial porque tem por finalidade modificar ou adequar o ato processual constritivo, devendo ser alegada dentro dos próprios autos de execução, enquanto que os embargos visam à desconstituição do título executivo relação jurídica de direito material entre o devedor e credor.
O excesso de penhora somente poderá ser constatado quando da avaliação para os efeitos de venda dos bens penhorados em hasta pública, na forma do artigo 685 do Código de Processo Civil.
(TJMG - Apelação Cível nº 361.552-7, Comarca de Uberaba, Sétima Câmara Cível, Relator Dês. José Affonso da Costa Cortês, j. 15.05.2002).
Portanto, temos uma penhora que recaiu sobre $[geral_informacao_generica] imóveis do Executado, mesmo tendo sido pleiteada a penhora de apenas um imóvel …