Direito do Consumidor

Modelo de Réplica. Juizado Especial. Ato Ilícito. Dano Moral | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação por inscrição indevida em cadastros de crédito. O réu agiu imprudentemente, causando dano moral 'in re ipsa'. Pedido de procedência da ação, com base na negligência do réu e na responsabilidade civil. Indenização pleiteada devido aos danos sofridos pelo autor.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES 
  • INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
  • DANO MORAL “IN RE IPSA”

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

RÉPLICA À CONSTESTAÇÃO

 

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE

 

A presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação do Autor, nos termos dos Arts. 219, 224 e 350 do CPC.

 

Assim, considerando que a intimação foi feita em $[geral_data_generica], o termo final ocorre em $[geral_data_generica].

 

 

 

  1. DO ATO ILÍCITO E DO DANO MORAL

 

Diante dos fatos narrados na exordial, percebe-se claramente a configuração do ato ilícito, visto que o Réu agiu de maneira imprudente mantendo indevidamente o nome do Autor negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

 

Portanto, pode-se inferir que o Réu foi negligente por não cancelar o apontamento realizado, apesar de todos os suplícios do Autor, já que o seu nome está INDEVIDAMENTE NEGATIVADO, por uma DÍVIDA JÁ PAGA.

 

Todos estes atos e omissões da Ré acabaram por gerar danos ao autor.

 

Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Art. 186 do Código Civil: 

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

                                                         

 

Seguindo essa linha, a doutrina se posiciona da seguinte forma:

 

“À luz dos CC 186 e 927, entretanto, o ilícito é fundamentalmente a causa de uma imputação, que gera o dever de indenizar (CC 927). Por isso a ideia de ilicitude, nesse aspecto mais amplo, está ligada a outra que lhe é correlata, qual seja, à ideia de dano, e assim fala-se em ilícito objetivo e em ilícito subjetivo.

[...]

A volição deliberada, por ação ou omissão, destinada à violação de direito e à causação de dano a outrem, constitui o ato ilícito doloso.”(JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil …

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