Direito do Trabalho

Modelo Réplica à Contestação Trabalhista | Recuperação Judicial | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

A reclamante apresenta réplica à contestação, contestando a suspensão do processo devido à recuperação judicial da reclamada e requerendo o pagamento das verbas rescisórias. Alega que a demissão foi injusta e que os descontos de contribuições foram indevidos, pedindo justiça gratuita e a devolução dos valores descontados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com a $[parte_reu_razao_social], vem, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre as defesas e documentos, nos seguintes termos:

 

Da Recuperação Judicial

 

A reclamada requer a suspensão desta reclamação trabalhista tendo em vista que encontra-se em Recuperação Judicial.

 

Ocorre que a referida suspensão aplica-se apenas para os processos em fase de execução, o que não é o caso, devendo ser observado o § 2º, do artigo 6º, da Lei 11.101/05.

 

Nota-se que a decisão do D. Juízo Recuperacional colecionada pela reclamada prevê essa ressalva:

 

“3) Ficam suspensas, por 180 dias, todas as ações e execuções contra as recuperandas, na forma do artigo 6º da LRF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas dessa suspensão as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, se houver” (grifo nosso).

 

Desta forma, não merece prosperar as alegações da reclamada, requerendo a autora o prosseguimento do presente feito.

 

Das Verbas Rescisórias

 

A reclamante pleiteia o pagamento das verbas rescisórias tendo em vista que até a presente data não foram quitadas pela ré.

 

Contesta a reclamada, alegando que a reclamante fora dispensada por justa causa. 

 

Ocorre que a ré se contradiz, pois primeiro alega justa causa, depois confessa que há valores a serem pagos à reclamante quanto às verbas rescisórias, inclusive que incorre nas multas dos artigos 467 e 477 da CLT e que as guias de seguro desemprego estão disponíveis, bem como não se opõe à liberação das guias para soerguimento do FGTS.

 

Incontroversa a injusta demissão, tendo em vista que a reclamada forneceu aviso prévio para a reclamante, conforme documento de ID 592eb63.

 

Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e  proporcionais + 1/3, saldo salário e FGTS, bem como, a aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, conforme peça monocrática.

 

Dos Descontos a Título de Contribuição

 

Alega a reclamada que efetuava descontos de contribuição tendo em vista que os referidos descontos estão previstos na Convenção Coletiva da categoria profissional da reclamante.

 

Ocorre que as referidas contribuições, para custeio de confederação, é jungida somente aos filiados, já que o artigo 8º da Constituição Federal, em seu inciso V, preconiza que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato, portanto, se não existe a obrigatoriedade de associação sindical, não poderia a reclamada descontar do empregado contribuição.

 

TIPO: RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 05/07/2005 RELATOR (A): PAULO AUGUSTO CAMARA REVISOR (A): RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS ACÓRDÃO Nº:  20050441080  PROCESSO Nº: 02099-2001-012-02-00-2 ANO: 2003  TURMA: 4ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2005 PARTES: RECORRENTE(S): SIND TRAB HOTEIS REST BARES LANCH SIM SP RECORRIDO(S): SIENA DELICATESSEN LANCHES LTDA ME EMENTA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. LIMITAÇÃO AOS FILIADOS À ENTIDADE SINDICAL. PRINCÍPIOS DA LIVRE ASSOCIAÇÃO E DA LIBERDADE SINDICAL. A contribuição confederativa e/ou assistencial, para custeio de confederação, é jungida somente aos filiados, já que o art. 8º da Constituição Federal, em seu inciso IV preconiza que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato. Se não existe a obrigatoriedade de associação sindical, não poderia a reclamada descontar do empregado contribuição que é inteiramente alheia ao contrato de trabalho, visto que não se refere a nenhum dos sujeitos do pacto laboral (empregado e empregador) e tem por escopo captar recursos para o custeio das atividades sindicais.

 

TIPO: RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 28/06/2005 RELATOR(A): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA REVISOR(A): SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO ACÓRDÃO Nº: 20050422990 PROCESSO Nº: …

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