Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA de número em epígrafe que propõe em face de $[parte_reu_nome_completo], apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
de fls. 46 a 90, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DAS PRELIMINARES
DA ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR
Totalmente improcedente a alegação de inépcia da petição inicial, uma vez que os fatos foram claramente narrados e provados e, de tais fatos decorre logicamente um direito, qual seja, o reconhecimento da função de gerente de vendas, pagamento das verbas rescisórias cumulado com indenização pelos danos morais e demais pedidos formulados na peça inaugural;
As alegações do Reclamante foram devidamente comprovadas através dos documentos em anexo que embasarão o reconhecimento da relação de trabalho na função de gerente comercial;
Assim, deverá ser proferida uma sentença definitiva, ou seja, com resolução do mérito, julgando-se totalmente procedente o pedido constante na exordial, vez que preenchidos todos os requisitos legais;
Portanto, merece ser rechaçada integralmente as preliminares trazidas pela Reclamada para, ao depois da regular instrução, ser enfrentado o mérito.
DA ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO E DA ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DOS PEDIDOS
Sustenta ainda a Requerida, em preliminar, a inépcia da inicial sob o entendimento de que o pedido formulado pelo Autor é genérico e incompatível, alegando que o pedido de condenação de todas as verbas rescisórias requeridas e condenação nos demais pedidos acessórios pressupõe pedido genérico;
Com a devida vênia, a Reclamada delira.
Ora, ficou muito claro e evidente na peça inicial, detalhadamente demonstrado, com a devida juntada de documentos, separado por assuntos e devidamente fundamentado, planilha de cálculo todos os fatos trazidos na peça inaugural;
E ainda que presente a incompatibilidade entre os pedidos e configurado o pedido genérico, o que evidentemente não ocorreu, a Reclamada deveria saber que no processo do trabalho, a petição inicial não se reveste do rigor formal exigido e estabelecido pelo art. 282 do Código de Processo Civil, devendo submeter – se apenas à regra específica contida no art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante;
Portanto, no âmbito da Justiça do Trabalho, exige-se apenas que a petição inicial possibilite a compreensão da pretensão deduzida e a ampla defesa da Reclamada, o que ocorreu, tanto que esta apresentou defesa de mérito;
Diante do exposto requer-se desde logo que sejam repelidas as preliminares suscitadas.
DO MÉRITO
A Reclamada em sua contestação teima ao enfado que o Reclamante exerceu a função de representante comercial e não de gerente de vendas;
Não é verdade!
O Reclamante laborou por vários meses para a Reclamada, em regime de subordinação, pessoalidade, onerosidade, exclusividade e habitualidade, tanto que a Reclamada até confeccionou cartões de visita com telefone fixo da empresa Reclamada conforme se observa no doc em anexo;
Ademais disso, a Reclamada até a data de hoje teima em não devolver a CTPS do reclamante, o que vem causando-lhe prejuízos incomensuráveis;
É muito confortável para a Reclamada alegar que seus funcionários são representantes comerciais a fim de fugir malandramente das suas obrigações trabalhistas nada pagando ao Reclamante, inclusive os salários;
É a consagração do “nós não vamos pagar nada!”, do “devo, não nego, pago quando puder”, que no caso destes autos deve ser entendido como “devo, não pago, nego enquanto puder”;
Ademais, o doc. De fl. 87 com relação ao seguro desemprego pago ao reclamante nada prova, haja vista que o suposto documento apresentado nada tem a ver com a relação de trabalho entre as partes envolvidas, sendo objeto de interesse …