Direito Administrativo

[Modelo] de Réplica à Contestação | Remoção de Servidor Público e Preservação Familiar

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação sobre remoção de servidor público, argumentando a necessidade de preservar a unidade familiar, pois a autora é primeira colocada em concurso e já há vaga disponível. A urgência se justifica pela iminente nomeação de outros candidatos. Requer a confirmação da tutela antecipada.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁIRA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente perante vossa Excelência, apresentar

 

RÉPLICA

 

à Contestação apresentada pela $[parte_reu_razao_social], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

A Autora ingressou com ação perante o Juízo da 2ª Vara Federal de $[geral_informacao_generica], requerendo a antecipação dos efeitos da tutela, consistente na remoção da autora de $[geral_informacao_generica] para a cidade de $[geral_informacao_generica]. 

 

Já é sabido que seu companheiro obteve aprovação para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, tendo sido lotado no município de $[geral_informacao_generica].

 

Ou seja, sua permanência na cidade de $[geral_informacao_generica], onde exerce o cargo de técnica administrativa e reside com a filha de casal, acarretará danos irreparáveis, tendo em vista que irá desmantelar a unidade familiar.

 

Há, assim, que ser preservada, acima de qualquer entrave legal ou burocrático, a família, tal como preceituado à Constituição Federal de 1988.

 

Ademais, cumpre salientar que a remoção vai ao encontro dos interesses da Administração de forma direta, pois já obteve até mesmo a concordância dos Procuradores da República, Drs. $[advogado_nome_completo] e $[advogado_nome_completo], de $[geral_informacao_generica] e Drs. $[advogado_nome_completo] e $[advogado_nome_completo], de $[geral_informacao_generica] (fls. 32/35).

 

Ademais, a Autora foi classificada na 1ª posição no concurso de remoção, não tendo sido removida na época, pois não haviam vagas para o município de $[geral_informacao_generica]. 

 

E mais: o servidor $[geral_informacao_generica] foi relotado de $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica] – ou seja, há uma vaga no pretendido município e é interesse direto da administração pública que esta vaga seja preenchida, ainda mais por uma eficiente servidora, já classificada em 1º lugar no concurso de remoção.

 

De toda forma, é consabido que $[geral_informacao_generica] é um município de grande interesse de todos os servidores, sendo fácil conseguir interessados na remoção.

 

Indiretamente, a Administração Pública também será beneficiada, pois sendo preservada a estrutura familiar da Autora, e sabendo que sua filha, de apenas 03 anos, irá crescer ao lado de uma família bem estruturada, os servidores – tanto a Autora como seu marido – irão atuar de forma ainda mais eficiente. 

 

Neste sentido, já bem se manifestou o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. UNIDADE FAMILIAR. Os requisitos à concessão da antecipação de tutela pleiteada são expressos em lei, com o que, estando presentes, a decisão guerreada deve ser reformada. A apreciação da situação fática impõe aos intérpretes/aplicadores da lei uma solução que prestigie a unidade familiar, cuja proteção especial encontra simpatia inclusive no texto constitucional (arts. 226 da CF/88). Ademais, se é garantido pela legislação vigente que o servidor público pode postular lotação no mesmo local onde esteja lotado seu cônjuge, a situação de fato supera o interesse da Administração, mesmo porque indiscutível a motivação que o servidor terá, no desempenho de seu mister,acaso mantida a unidade familiar. Tutela antecipada para determinar a remoção do servidor. (TRF4, AG 2009.04.00.002251-5, Quarta Turma, Relator João Batista Lazzari, publicado em 15/04/2009)” (grifo nosso)

 

“PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE …

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