Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n.º $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência. por seus procuradores infra assinados, manifestar-se em
RÉPLICA
à contestação apresentada pela União, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
O Autor ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela em face da União tencionando obter imediata remoção do seu serviço público federal, lotado na cidade de $[geral_informacao_generica], para $[geral_informacao_generica].
Foi sustentado que o Autor é ÚNICO FILHO da Sra. $[geral_informacao_generica], residente em $[geral_informacao_generica], a qual se encontra com sérios problemas de saúde, muito porque já possui a idade avançada de 81 ANOS, e assim necessitando de grande cuidado por parte do Autor.
Salienta-se que qualquer alteração na residência da mãe do Autor importaria em severa piora nas suas condições de saúde (confusão mental). Assim estando esta residindo em $[geral_informacao_generica], nada mais correto do que o servidor ora Autor seja removido de forma provisória para esta cidade.
Com base nos fatos elencados na exordial, mais documentos acostados, foi comprovado que a mãe do Autor possui pelo menos três problemas de saúde conforme citados a seguir:
• Disfunção cognitiva, que faz com que ela POR VEZES SEQUER RECONHEÇA O PRÓPRIO FILHO;
• Soltura de prótese de quadril direito, que a IMPEDE DE DESLOCAR-SE SEM O AUXÍLIO DE TERCEIROS;
• Doença de Alzheimer de início tardio;
• Demência na doença de Alzheimer de início tardio, que igualmente compromete seu discernimento do mundo ao seu redor;
Na mesma peça salientou-se que a mãe do Autor está IMPOSSIBILITADA ATÉ MESMO DE MUDAR DE LAR, visto que seus problemas médicos a deixam desorientada até mesmo no lar atual,
Em vista destes problemas de saúde de sua mãe, somado que sua esposa está deveras sobrecarregada nos cuidados da sogra; em virtude da angústia surgida pela distância geográfica (400 km – distante cinco horas de viagem) que separa o Autor de sua mãe no final da vida; surgiu no próprio Autor complicações de saúde, conforme foi salientado às fls. 08 e 42/43.
Outrossim, jamais a preocupação cessa, pois a qualquer momento que possa acontecer uma complicação mais séria, o ora Autor estaria há várias horas de distância para poder resolver.
A situação complica-se devido que o próprio Autor está psicologicamente afetado no seu dia-a-dia (leia-se devido à distância da sua mãe), por isso não está conseguindo desempenhar seu trabalho plenamente, tanto que lhe foi diagnosticado transtorno misto ansioso e depressivo, conforme consta na fl.22 do presente instrumento.
Assim, diante da negativa na esfera administrativa de providenciar sua remoção, e devido a grande urgência da questão, não restou alternativa senão da busca da tutela jurisdicional a fim de inicialmente deferir medida liminar mandando o ente público remover o ora Autor para a cidade de $[geral_informacao_generica] -RS.
Após o ingresso da presente demanda, o juízo de primeiro grau deferiu a medida antecipatória, determinando imediata remoção, conforme necessidade aqui explanada e baseada na alínea “b” do inciso III, parágrafo único, do art. 36, da Lei 8.112/1990.
Ao contestar a demanda, a União destacou que o Autor não comprovou ser sua mãe sua dependente – olvidando-se que é seu único filho, e que tal situação consta em sua declaração de imposto de renda.
Alegou, ainda, que os pareceres médicos acostados são particulares – situação óbvio, em razão de serem eles que acompanham o caso clínica da Sra. Edith.
Adentrou, ainda, à ausência de legalidade do pedido de remoção – enquanto ilegal é a conduta da União, ao não aplicar preceito expresso ao art. 36, inciso III, alínea b, da Lei 8.112/1990.
Levantou, ainda, a situação de que a Junta Médica Oficial não constatou a gravidade do quadro de saúde da Sra. Edith – IGNORANDO QUE NÃO HOUVE PERÍCIA MÉDICA NA ESFERA ADMINISTRATIVA – por negligência da própria União!
Por fim, sustentou que a remoção do Autor não traria benefícios ao estado de saúde de sua mãe – causando uma estranha sensação de estar o douto causídico tecendo pareceres médicos, quando para tal existe a prudente e competente prova pericial.
Ademais, aco decorrer de suas razões, aparentou a União ignorar seu dever de tutelar a vida, tecendo argumentos inócuos, adentrando em seara que, definitivamente, foge à competência jurídica de quem subscreve a peça – posto, repita-se, pertencerem ao pálio das ciências médicas.
Por fim, salienta-se que a União não apresentou nenhuma prova cabalmente capaz de impugnar ou …