Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu advogado, nos autos da Ação Trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, perante V. Ex.a., apresentar sua
RÉPLICA
à defesa e aos documentos juntados pelas rés, pelos motivos a seguir aduzidos:
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Aduz a Reclamada que a presente demanda esta prescrita, não podendo ser aplicada a interrupção aos pedidos idênticos, uma vez que a ação anterior também foi proposta após a sua prescrição.
Todavia, a ação proposta por dependência a principal, tinha o objeto mais amplo que a ação principal, logo, não há que se discutir a prescrição bienal.
Por fim, requer a Requerente que seja afastado o pedido de prescrição bienal.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Nessa vereda, sustenta que deverá ser aplicada a prescrição quinquenal, não sendo considerado o período anterior a 18/12/2013.
Ocorre que, quando a parcela principal da demanda for os valores referentes ao FGTS, a prescrição será trintenária, sendo entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho, vejamos:
PRESCRIÇÃO. FGTS. A prescrição trintenária incide sobre o FGTS quando postulado como parcela principal, enquanto que a prescrição quinquenal deve ser aplicada sobre os reflexos de FGTS deferidos na sentença. Na hipótese, o pedido relativo ao FGTS corresponde ao pedido principal e não aos reflexos das parcelas remuneratórias. Por essa razão, a prescrição incidente sobre os depósitos do FGTS é a trintenária. Recurso do reclamado não provido. (TRT-4 - RO: 00210445720175040741, Data de Julgamento: 11/05/2018, 5ª Turma)
Ainda, os Tribunais Regionais do Trabalho, entendem que a prescrição quinquenal só será aplicada as relações posteriores à manifestação do STF. Veja-se:
PRESCRIÇÃO. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. A prescrição do FGTS após a manifestação do STF é quinquenal, todavia foi atribuído o efeito ex nunc, não afetando as relações jurídicas anteriores à decisão em observância ao princípio da segurança jurídica. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT-16 00168590820175160008 0016859-08.2017.5.16.0008, Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Data de Publicação: 05/11/2018)
Desse modo, no caso em tela, deverá ser aplicada a prescrição trintenária a presente demanda, sendo afastada a pretensão da Reclamada pela aplicação da prescrição quinquenal, ou seja, que o período anterior a 18/12/2013 deverá ser considerado.
Diante disso, requer a Requerente que seja afastado o pedido de prescrição bienal.
DO FGTS
Sustenta a Reclamada que não é devido os depósitos fundiários pelo período que a Reclamante estava afastada pelo INSS por motivo de doença (cód. 31).
Todavia, o afastamento por motivo de doença comum da Reclamante é decorrente do 1º afastamento por auxílio acidentário (cód. 91).
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente o pedido pleiteado pela Reclamante na reversão do afastamento pelo código B31 para código B91 (ID. ec1eca5).
Inclusive, os Tribunais Regionais do Trabalho, entendem que comprovado que o afastamento por doença em decorrência de acidente ou doença do trabalho, é devido os depósitos fundiários. Veja-se:
DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. É devido o pagamento do FGTS ao trabalhador durante o período em que recebeu auxílio doença comum quando reconhecido em juízo que o afastamento decorreu de doença ocupacional. (TRT-4 - RO: 00217771220165040271, Data de Julgamento: 03/10/2017, 11ª Turma)
FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO COM RECEBIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM FACE DE DOENÇA COMUM. Reconhecida a origem ocupacional da lesão do empregado, há direito à percepção dos depósitos…