Direito Militar

[Modelo] de Réplica à Contestação | Promoção de Carreira em Concurso Público

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação sobre promoção de carreira no concurso público, alegando que a prescrição não se consolidou e que o autor tinha direito à promoção antes da nova regulamentação, a qual prejudicou suas perspectivas de ascensão. Reitera a procedência da demanda.

11visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, manifestar-se em

 

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

 

pelas razões de fato e de direito que seguem.

 

 

Inicialmente, informar-se que não se consolidou o instituto da prescrição, uma vez somente ter sido cientificado da situação que hoje busca reverter em juízo em – qual seja, ter na EsSA a única via de ingresso ao grau hierárquico superior de carreira, concorrendo igualmente com civis – por ocasião da Portaria n°. 096-EME de 25/07/2005.

 

No mais, não se trata de direito adquirido à regime jurídico, mas em alteração de situação já consolidada – ou seja, o Autor já fazia jus à promoção quando da edição da edição da Portaria nº. 605/02.

 

Ocorre, porém, que o conflito normativo deixou o Autor ante a uma incógnita a sua carreira: antes poderia prosseguir até atingir o oficialato, agora, não poderá ir além de 3º Sgt. QE.

 

Há uma notória ausência de razoabilidade à opção feita, uma vez que a lesão ao Autor irá perdurar por toda sua carreira – interferindo diretamente em seus rendimentos, prejudicando a si mesmo e a toda sua família.

 

Note, Excelência, que atual opção para ingresso para o posto de 3º Sgt. Músico – permitindo, então, a ascensão hierárquica – se dá somente através da Escola de Sargentos das Armas – EsSA, que estabelece a concorrência entre militares e civis.

 

Não se tratam, alias, de meros impeditivos pessoais, mas de uma alteração em regulamento, restringindo ao Autor o ingresso na EsSA, a que antes da Portaria nº.  605/02 já fazia jus.

 

Situação, diga-se, reconhecida pelo próprio Exército Brasileiro, realizou abrangente levantamento em 28/06/2007, constatando tal situação e assim concluindo:

 

“1) os já cabos músicos, aprovados em …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.