Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], demandante, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que se desenvolve nesse MM. Juízo, em face do $[parte_reu_razao_social], demandado, por seus procuradores, infra-assinados, apresentar
RÉPLICA
aos fatos e fundamentos jurídicos argüidos à contestação, nos termos das razões que seguem.
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Demandante, ora peticionário, é militar integrante do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI), e ajuizou a presente ação ordinária tencionando que lhe seja repassado valor correto do quantum recebido.
Tratando-se de verba de natureza de vencimento, deveria receber R$ $[geral_informacao_generica] e, no entanto recebe R$ $[geral_informacao_generica], redução esta necessariamente inconstitucional.
Assim, requereu a compensação dos valores recebidos a menor, bem como o restabelecimento do valor correto a ser pago.
Apesar dos fundamentos elencados na contestação, a tese do Demandado não pode prosperar, pois não conseguiu demonstrar cabalmente a existência de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do Autor.
2 – MÉRITO
Inicialmente cumpre bem salientar que o demandado apresenta sua contestação baseada claramente em modelo de petição, ou seja, argúi o instituto da prescrição qüinqüenal sem mesmo considerar que este ponto já fora aludido na petição inicial, tanto no mérito como nos pedidos, sendo respeitada pelo próprio Autor.
O Demandado ocupou-se em ratificar que o demandando ingressou no corpo do CVMI após o advento da Lei Estadual que reduziu a gratificação repassada, ou seja, aduz que supostamente este não poderia ser beneficiado pelo princípio da irredutibilidade dos vencimentos previsto na Constituição Federal.
O que ocorre é que esta questão já foi largamente demonstrada e provada na petição inicial, dentre outros pontos, que FIGURA COMO ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que o resguardo de tal princípio independe da data de reingresso do militar na atividade militante, portanto o autor possui interesse de agir.
Por conseguinte, caso não devolva integralmente os valores recebidos a menor pelo Autor ao longo dos anos, o Réu estará enriquecendo ilicitamente, visto que continuará auferindo lucros sobre verba pecuniária que não lhe pertence.
Ademais, não constitui justa a redução verificada na gratificação deste servidor público, visto que a situação funcional dos referidos servidores é antagônica, já que o Corpo Voluntário de Militares Inativos atua fardado, investido de poder de polícia, obedece a hierarquia da Brigada Militar, segue escala de serviço e está submetido a carga horária de 40 horas, estando sujeito as Normas Gerais de Ação da caserna.
Realizando uma simples analogia com os servidores que estão na carreira ativa tradicional, os integrantes do CVMI possuem obrigações e responsabilidades idênticas e, no entanto, aos poucos recebem gratificação irrisória em relação desta nova relação jurídica desempenhada após seus desligamentos iniciais.
A despeito das alegações acerca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cabe esclarecer que é bem verdade que não reconhecia esta ofensa ao principio da irredutibilidade de vencimentos como no caso em tela, no entanto em recentes decisões, estas sendo mais recentes que as aludidas pelo réu, os eméritos desembargadores vêm reformando suas decisões, como se pode comprovar a seguir:
“APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS (CVMI). REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA READEQUADA. 1 - A prescrição, no caso, é apenas das parcelas anteriores ao qüinqüênio do ajuizamento da ação, não havendo falar em prescrição do fundo de direito, porquanto se trata …