Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada, vem em atenção ao R. Despacho de fls.$[geral_informacao_generica], apresentar
RÉPLICA
nos seguintes termos.
1. DOS FATOS TRAZIDOS PELA REQUERIDA
Insurge a Requerida em síntese que a Requerente assinou contrato de prestação de serviços junto a ela (fls. 26/33) e que em decorrência deste fato gerou o débito inserido na contestação e que deve ser pago.
Aduz ainda que foi informada que na Unidade $[geral_informacao_generica] (aonde a genitora da Requerente foi internada de urgência) não dispunha do serviço de hemodinâmica, mas que havia na Unidade Brasil (diga-se de passagem um “braço” da $[parte_reu_nome_completo] e que a sua genitora deveria ser transferida para aquele local a fim de fazer a colocação dos “stents”, indevidamente cobrados.
Ressalte-se desde já neste ponto que era um procedimento de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, pois a genitora da Requerente havia sido acometida por um infarto e necessitava desse procedimento com urgência para que sua vida fosse salva.
Ademais, como exaustivamente demonstrado em exordial, a genitora da Requerente possuía, e ainda possui, plano de saúde da $[geral_informacao_generica] e todos os procedimentos estavam totalmente cobertos, conforme faz prova cópia dos protocolos dos telefonemas já juntados aos autos às fls.
Também desde já requer seja totalmente rechaçado dos autos o documento juntado às fls. 131/139, POR NÃO SEREM OS MESMOS RECEBIDOS PELA REQUERENTE NO DIA DA INTERNAÇÃO. TANTO ISTO É VERDADE QUE NEM SEQUER FORAM ASSINADOS POR ELA E TAMPOUCO A DATA DA EMISSÃO DO MESMO É A MESMA, POIS ESTE JUNTADO PELA REQUERIDA, MAIS PRECISAMENTE ÀS FLS. 134, ESTÁ DATADO DE 06/12/2016, E TODO O PROCEDIMENTO FOI DATADO DE 06/10/2016. UMA VERDADEIRA FRAUDE!!!!! CÓPIA DIVERSA DA ENTREGUE À REQUERENTE.
Dado esse fato tão grave, de lamentável proceder, juntar documentação diversa da oferecida no dia à Requerente, inclusive nem sua assinatura contém, desde já é passível de litigância de má-fé, requerendo desde já esta condenação, por tentar macular a boa-fé da Requerente e induzir este Juízo em erro.
2. DO MÉRITO
2.1. DA ALEGADA PACTA SUNT SERVANDA
Ainda aduz a Requerida dos efeitos da pacta sunt servanda ao caso em tela, juntando aos autos contrato falso, não assinado pelas partes, tampouco de conhecimento da Requerente, pois NEM SEQUER É O MESMO CONTRATO, ELES INSERIRAM CLÁUSULAS DE “BENFICIÁRIO PARTICULAR”, COMO PODE SE PERCEBER NAS FLS. 131 DOS AUTOS, SENDO QUE A PRIMEIRA PÁGINA DO CONTRATO, E ÚNICO CONTRATO QUE A REQUERENTE TEM POSSE, FLS. 26. ESTÁ DESCRITO “CONVÊNIO”. INCLUSIVE NEM AS DATAS SÃO AS MESMAS!!!!
Dessa forma, nem de longe falar em pacta sunt servanda, pois estamos tratando aqui de documento falso juntado pela Requerida, devendo os autos serem remetidos para o Ministério Público a fim de se apurar a fraude.
Portanto, até para não prejudicar a defesa da Requerente em sede de réplica, referido contrato, por ser fraudulento, deve ser rechaçado de plano dos autos bem como rechaçadas todas as argumentações trazidas pela Requerida em decorrência disso, pois todas foram concluídas através de premissas falsas, fraudulentas, não gozando de qualquer credibilidade.
E, se ainda assim fosse, jamais caberia a utilização da pacta sunt servanda em casos de planos de saúde, pois a Súmula 608 assim prescreve:
"Aplica-s…