Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos do Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_autor_nome_completo], por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.
DO RESUMO DA PEÇA CONTESTATÓRIA
A requerida foi citada para apresentar contestação, ocasião em que apresentou diversas teses que não merecem receber guarida.
Alega que os pedidos iniciais do Autor sejam julgados totalmente improcedentes, por entender que a pretensão do Requerente afronta a legislação vigente, em especial a lei n° 9.656/98 e os termos da Resolução 279 da Agência Nacional da Saúde Suplementar.
Consequentemente, requer a condenação do Autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
Não havendo razão nos fatos alegados pela ré, é necessário impugnar as teses lançadas em sua contestação.
DO MÉRITO
Primeiramente o Requerente reforça que a pretensão inicial está plenamente de acordo com a legislação vigente.
Isso porque logo após ocorrer o afastamento do Autor de sua empregadora, o mesmo tentou fazer a opção para ser mantido no convênio médico, arcando com o pagamento integral da mensalidade, conforme dispõe o artigo 31 da Lei 9.656/98.
Acontece que por culpa da própria Requerida UNIMED, se recusou em dar continuidade ao plano de saúde, alegando que o Autor não contribuía diretamente com plano de saúde, e assim não teria direito à manutenção do plano.
Ou seja, a pretensão do Autor está plenamente de acordo a legislação que disciplina o assunto.
A hipótese, no caso em tela, é de contrato coletivo de assistência médica firmada pela empregadora e o plano de saúde contratado, na qual o Autor, na condição de beneficiário, teve o contrato rescindido por iniciativa do contratante.
E mais. A pretensão do Autor está em conformidade e apresenta aparo legal na Lei Especial n° 9656/98 (lei dos convênios…