Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], ambos já qualificados na peça vestibular, comparecem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio dos seus patronos, para, tempestivamente, oferecer a presente
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
apresentada pela a Requerida, ante os motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts. 219, 224 e 350, CPC.
Assim, considerando que a intimação foi feita em 28/02/2020, encontra-se a presente em prazo tempestivo.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Requer ainda a prioridade na tramitação por fazer jus ao benefício por serem idosos nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO
Os Autores propuseram Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais c/c revisão da taxa condominial e tutela de urgência contra o requerido, objetivando reparação dos danos em seu apartamento causado pela não manutenção do telhado do condomínio, e que com as fortes chuvas ocasionou muitos danos aos autores, tanto estruturais, quanto nos móveis e eletrodomésticos, conforme atestado pela defesa civil e a vasta documentação anexa.
Ademais, objetiva ainda, os danos morais sofridos e a revisão da taxa condominial, que é cobrada em dobro pelo fato de os autores serem possuidores da cobertura, o que já é defendido pela jurisprudência como cobrança ilegal.
Audiência de conciliação infrutífera.
Requerida foi citada e contestou à presente demanda.
Vieram os autos para Réplica.
Breve é o Relatório.
I – DA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO
DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Alega a parte ré que, para que haja interesse de agir é necessário que o autor formule uma pretensão adequada à satisfação do interesse contido no direito subjetivo material que defende como seu, e que no caso foram os autores que deram causa ao vazamento no telhado por terem contratado um terceiro, para mexer no telhado sem autorização.
Ocorre Exa que a preliminar arguida não merece prosperar, pois de forma nenhuma dois idosos e com sérios problemas de saúde, como são os requerentes, iriam se utilizar de tamanha irresponsabilidade para causar prejuízos a si próprios. Ademais, a própria defesa civil esteve no apartamento em questão e atestou a tamanha falta de compromisso do condomínio com seus condôminos e que o problema foi realmente ocasionando pela não manutenção do telhado.
É importante salientar que, até a presente data, sempre que as chuvas são de média ou grande intensidade, ocorrem vazamentos e mais prejuízos no apartamento dos autores, conforme fotos dos estragos feitos pelas chuvas recentes.
II – DO MÉRITO
DA CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DA ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DA INEXISTÊNCIA DE CULPA DOS AUTORES. DA INEXISTÊNCIA DA MÁ – FÉ ALEGADA PELA REQUERIDA
Conforme já demonstrado na exordial e com a vasta documentação anexa, pode-se perceber que a Requerida, se utiliza de artimanhas para levar este d. juízo a erro, pois os Requerentes, sempre honraram com seus compromissos perante ao condomínio, mas mediante a crise econômica instalada e além disso, com os prejuízos suportados pelos requerentes com a falta de manutenção do telhado e ainda com a cobrança abusiva do dobro da taxa condominial, pelo fato de eles morarem na cobertura, tornou-se inviável para os Requerentes continuarem em dias com os pagamentos.
É importante, salientar que, o Requerente, Sr. $[parte_autor_nome_completo], insistiu por diversas vezes com o antigo síndico, fazer um acordo para o pagamento das taxas atrasadas, bem como para conserto do seu apartamento, mas nunca obteve êxito. Ademais, por mais abusiva que sejam as cobranças e o desabor de suportar o ônus dos prejuízos, os Requerentes retornaram os pagamentos da taxa condominial.
Excelência, trata-se de duas pessoas com idade já avançada, com diversos problemas de saúde, que estão vendo os seus direitos violados. Um verdadeiro absurdo!
Em contestação a Requerida afirma culpa dos Requerentes no prejuízo causado, que inclusive houveram reclamações de outros condôminos, sem contudo, juntar qualquer ocorrência ou protocolo de reclamação junto ao condomínio dos fatos alegados, tentando se eximir de suas responsabilidades.
É quase que impossível os Requerentes terem agido da maneira descrita na peça de defesa, a conduta omissa do Réu na responsabilidade pelas infiltrações advindas da não manutenção das calhas do telhado que corresponde a unidade dos autores, culminou no entupimento das mesmas, causando todo o transtorno e prejuízo ora explanados, demonstrando ilicitude na conduta da Requerida.
O conceito de ilicitude de conduta vem definido pelo enunciado do artigo 186 do Código Civil, cujo teor estabelece que, “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
A regra é complementada pelo mandamento estampado no artigo 927 do Código Civil, “in verbis”:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Ora, havendo evidencias que os problemas encontrados em que a infiltração causou a unidade dos autores fica evidente o nexo causal entre a conduta perpetrada e os danos ocasionados no imóvel.
A ilegalidade da conduta dos Réus é, pois, evidente que deve manter manifesta a sua edificação em boas condições evitando condutas ainda que omissivas hábeis a causar prejuízos a terceiros.
É evidente o dever do Réu em reparar os danos ocasionados. Nesse sentido, existem jurisprudências, senão vejamos:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. DANOS DECORRENTES DE INFILTRAÇÃO NA LAJE. 1. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL. DESNECESSIDADE. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PROFERIDO NA CORTE ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA NESSE PONTO. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 3. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 4. PERDAS E DANOS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 5. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do AgRg nos EAREsp n. 440.971/RS, no dia 3/2/2016, modificando a jurisprudência até então consolidada, passou a entender que não é necessária a formulação do pedido de gratuidade, no curso do processo, por meio de petição avulsa, a qual deve ser processada em apenso. Acórdão ainda pendente de publicação. 2. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o julgador decide, como no caso examinado, a lide de forma fundamentada indicando os motivos de seu convencimento, ainda que de forma contrária da pela parte. 3. As conclusões do acórdão impugnado …