Direito do Trabalho

Modelo Réplica à Contestação Trabalhista | Bienal e Quinquenal | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta réplica à contestação trabalhista, argumentando que a ação não está prescrita, uma vez que o aviso prévio se estendeu até 23/09/2016. Também defende a concessão da Justiça Gratuita ao reclamante, independentemente de sua renda, e requer a procedência total do pedido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com a $[parte_reu_razao_social], vem, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, nos seguintes termos:

 

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL

 

Requer a reclamada que a ação seja extinta com a resolução do mérito, devido a alegada prescrição, sob fundamento de que a ação fora proposta em 19/09/2018 e o reclamante fora demitido em 10/08/2016.

 

De fato o reclamante fora dispensado em 10/08/2016, conforme consta na peça exordial, entretanto, basta analisar a CTPS (ID $[geral_informacao_generica]) para verificar que a projeção do aviso prévio se deu até 23/09/2016, nos termos da Lei 12.506/11.

 

Assim, encontra-se dentro do prazo prescricional, não se falando em extinção da ação, devendo prosseguir até a decisão de mérito.

 

Quanto à prescrição quinquenal, a procuradora do autor observou o período de prescricional para formulação e indicação dos valores nos pedidos, considerando tão somente o período imprescrito.

 

DA PRELIMINAR DA RECLAMADA

 

Requer a reclamada o beneficio da Justiça Gratuita, eis que devido a sua situação financeira, não poderia arcar com as custas do processo, e eventuais depósitos recursais e os honorários periciais.

 

Entretanto, deve ser observado que se concedido a justiça gratuita, esta atingiria apenas a obrigação de pagamento de custas processuais e não o pagamento do depósito recursal, visto que este tem a finalidade de garantir o juízo para futura execução, sob pena de deserção.

 

DO MÉRITO

Do Adicional de Insalubridade

 

Em audiência realizada em 03/04/2019, em que Vossa Excelência determinou que fosse juntada prova emprestava, haja vista que a reclamada teve a falência decretada.

 

Assim, anexo as provas encontradas pelo autor quanto ao pleito.

 

Da Justiça Gratuita

 

Quanto ao benefício da gratuidade, tem direito sim o reclamante, haja vista que, conforme documento anexado aos autos, o autor não tem condições de arcar com qualquer tipo de custas, por ser pessoa pobre, sendo, portanto perfeitamente legal o pedido, senão vejamos:

 

“A L. 5.584/70, art. 14 (em apêndice) não pode ser interpretada como vem sendo, no sentido de ter excluído do processo trabalhista a L. 1060, tornando a assistência uma exclusividade dos sindicatos dos empregados: a) porque o texto não diz (como poderia parecer) que na Justiça do Trabalho a assistência “só será prestada pelo sindicato”; b) porque …

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