Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n° $[parte_autor_cpf], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, apresentar
RÉPLICA
aos argumentos trazidos à contestação, pelas razões de fato e de direito que segue:
Das Alegações do Réu
Na contestação juntada aos autos pela parte Ré, esta tenta explicar situação inexplicável e pior justificar-se com argumentos falaciosos e inconsistentes, desprezíveis ante à CONFISSÃO DE TER INDEVIDAMENTE INSCRITO O AUTOR.
Tenta a parte ré ludibriar este juízo acerca de seu equívoco, levianamente buscando eximir-se de qualquer tipo de culpa, ignorando os danos sofridos pelo Autor.
Com a devida vênia, soa quase risível a argumentação, não fosse tal situação de grande seriedade, uma vez causadora de irreparável transtorno a pessoa já de avançada idade.
No entendimento argüido, a Ré informa que reconhece o erro (fl. 41), afirmando que a cobrança era de titularidade de $[geral_informacao_generica], entretanto, mesmo a linha estando cadastrada sob nome de terceiro, o numero do CPF que constava no sistema da Ré era o de n° $[geral_informacao_generica], CPF este do Autor.
Ainda, ainda, que para adquirir a titularidade de um terminal telefônico, a empresa exige que os clientes informem dados estritamente pessoais, somente então, grife-se, Após a confirmação de todos estes dados com o titular, dá-se início a prestação do serviço.
Relata logo após, não haver como saber o porquê do equívoco na troca dos CPFs. Deixando escapar três possíveis situações; uma, um erro no momento da informação; dois, um equívoco por parte do funcionário da parte ré; três, um erro ainda maior, ser a receita federal responsável pelo erro nos CPFs.
Ora, com toda a mesura que merece a parte ré, tentar eximir-se de culpa, repassando-a para terceiros, é no mínimo covardia, por tratar-se de empresa de tal porte com um nome a zelar.
Ademais, basta simples consulta ao site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para confirmar ser o CPF do Autor (doc. 01), o que traz ao chão toda e qualquer tentativa de esquivo.
Indo além, beirando o abismo da infelicidade a parte ré ainda grifa distorcidamente entendimento do ilustre professor OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA, à parte que alega a existência de determinado fato para dele derivar a existência de algum direito incumbe o ônus de demonstrar sua existência. Em resumo, cabe-lhe o ônus de produzir a prova dos fatos por si mesmos alegados como existentes.
Com a devida vênia àqueles que entendem de maneira diversa, mas, pergunto-me como produzir prova de algo que não existe?
Fica evidente que esta relação nunca existiu, como pode alegar a parte Ré, caber ao autor produzir provas para corroborar o que já está explicito.
A parte ré ainda faz uso de afirmações evasivas em sua contestação, alegar não existir provas de violação ao decoro ou à honra do Autor que possa avaliar como insultante à sua pessoa ou à opinião pública – demonstra falível conhecimento jurídico, vez que, em casos idênticos, o dano moral ocorre in re ipsa.
Totalmente fantasiosa a versão fática apresentada pela Ré, tentando sempre tangenciar o fato cerne desta lide. Devemos nos deter ao mérito que a parte ré, de forma errônea lançou o nome de um senhor de conduta irrepreensível que sempre zelou pelo seu maior patrimônio, seu nome, não deixando nunca este ser maculado em sua cidade, sendo isto motivo de orgulho para ele.
Como já mencionado na inicial, é o clássico caso em que o consumidor é usurpado em razão de sua hipossuficiência, ficando a mercê do deficiente serviço de atendimento em massa, que aleatoriamente lança clientes ao cadastro de inadimplência, prejudicando suas vidas sem que atente qualquer cuidado prévio, ainda que óbvio, como a existência da contratação – tal como o ocorrido no caso em tela.
O Autor conta hoje com quase 63 (sessenta e três) anos de idade, sendo pessoa de índole inabalável, sempre preocupada em adimplir suas obrigações. Dispensáveis maiores comentários sobre os reflexos que tal situação lhe causa, os riscos que uma pessoa de tal idade sofre quando diante de impactos emocionais deste tipo.
Tal fator deve ser considerado quando da definição do quantum indenizatório por danos morais, conforme já firmemente balizou a jurisprudência desta corte, verbi gratia, pelo eminente Des. Carlos Cini Marchionatti quando da apreciação do recurso de apelação nº. 70015812563, ocasião em que …