Petição
EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face da $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE FÁTICA
O Autor ingressou com a presente ação de obrigação de fazer c.c indenização por dano moral face à empresa concessionária de abastecimento de água, devido a COBRANÇA EXORBITANTE de conta de água (competência setembro de 2020) no valor de R$ 1.097,74 (hum mil, noventa e sete reais e setenta e quatro centavos).
Ressalta-se que o Autor solicitou por várias vezes que fosse refaturada a cobrança, pois seu comércio não encontrava-se em pleno funcionamento, devido ao covid-19, e mesmo que estivesse, a média de consumo é de R$ 260,00.
O Autor recebeu aviso de corte da dívida e, mesmo com a presente ação em curso, funcionários se dirigiram até o estabelecimento para realizar o corte de água. Com receio de ser prejudicado, o Autor se viu obrigado a pagar a dívida que está parcelada em 36 x 40,77 (trinta e seis vezes de quarenta e setenta e sete reais).
Frise-se que o Autor não tem outros débitos em aberto, estando, assim, extremamente onerosa a r. cobrança.
Ademais, na data de 28 de janeiro de 2021 foi deferida tutela de urgência para evitar o corte da água do Autor, em decisão proferida por este juízo (id $[geral_informacao_generica] - Decisão), decisão esta que foi desobedecida pela empresa concessionária.
2. DOS FATOS CONTESTADOS
A) DA COBRANÇA EXORBITANTE
O Autor sofreu cobrança exorbitante e tentou resolver pelo viés administrativo, contudo não obteve êxito.
Ao ingressar com a presente ação, constatou-se de forma certeira o D. Juiz, que a cobrança é pretérita e não enseja a suspensão do fornecimento de água do Autor.
Mesmo com decisão nos autos de antecipação da tutela, a demanda continuou cobrando o Autor e enviou funcionários para o corte; alegando que se não pagasse teria sua água suspensa.
A forma forçosa em que a demanda atuou para cobrar a dívida ora questionada, mostra verdadeira arbitrariedade da empresa, pois ou o Autor pagava ou teria sido cortado seu fornecimento de água.
O Autor que é pessoa honesta se viu num impasse e acabou por acatar a cobrança indevida, fazendo um parcelamento de 36 x R$ 40,77, o qual está pagando regularmente desde então.
Contudo o Autor não aceita a imposição, pois como já explanado na exordial, a cobrança está muito acima do valor médio de consumo; não houve movimentos em seu estabelecimento (churrascaria), devido aos decretos de lockdown, medida contenciosa utilizada pelo governo e prefeito para evitar a propagação do Covid-19.
Em relação à dívida em si, há verdadeiro abuso, e embora tenha a demanda auferido o hidrômetro, não encontrado nada, no certo ouve algum erro de leitura.
Por simples visualização das faturas consideradas normais (média de R$ 260 reais), qualquer homem médio é capaz de vislumbrar que se trata de algum erro na leitura, o qual a empresa não se desincumbiu de seu dever de comprovar (inversão do ônus probatório).
Tem-se que casos assim, é dever analisar o consumo médio, uma vez que não existe prova de má-fé do Autor, pois o mesmo não manteve consumo extravagante. Nesse sentido, segue jurisprudência pátria com caso semelhante ao presente, onde se tem por prudente a média de consumo dos últimos três meses quando existente cobrança exorbitante sem causa. Vejamos:
PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS TURMA RECURSAL DA COMARCA DA CAPITAL RECURSO Nº 0011251-44.2014.8.19.0026 RECORRENTE:LUCIA MARIA DO AMPARO RECORRIDO: CEDAE VOTO - Contrato de fornecimento de água. Alegação da Autora de que a Ré compareceu à sua residência para comunicar a interrupção do serviço devido à inadimplência. Afirma que está inadimplente por causa dos valores exorbitantes que a Ré vem cobrando. Aduz que teve o fornecimento do serviço interrompido. Pleito de antecipação de tutela para restabelecimento do fornecimento de água e cobrança compatível com o real consumo da Autora. Concessão da tutela para restabelecimento do fornecimento (fls. 12). Sentença às f.58/59 que julga parcialmente procedentes os pedidos, para confirmar a tutela antecipada. Recurso do Autor solicitando procedência do pedido de revisão das contas exorbitantes. Responsabilidade Objetiva. Verossimilhança nas alegações da Recorrente, conforme faturas de fls.07, nos valores de R$ 962,57 (setembro de 2014) e R$427,24 (outubro de 2014). Cobrança exorbitante e sem o devido esclarecimento. Recorrente que não comprovou de forma efetiva ser devido o valor cobrado na conta questionada. Falha caracterizada. Cancelamento das cobranças que se impõe. Cobrança que deve ocorrer de acordo com as 3 cotas anteriores àquelas questionadas. FACE AO EXPOSTO, VOTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA PARA CONDENAR A RÉ A RECALCULAR AS FATURAS DE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2014, COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO DOS 3 MESES ANTERIORES A ESTAS FATURAS. FACULTADA A COBRANÇA DAS 2 COTAS EM DOIS MESES VINDOUROS, SOB PENA DE PERDA DE CRÉDITO PELA RÉ/RECORRIDA. Rio de Janeiro, 7 de maio 2015. PAULO ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA JUIZ DE DIREITO RELATOR 0011251-44.2014.8.19.0026 0011251-44.2014.8.19.0026 sbf
(TJ-RJ - RI: 00112514420148190026 RJ 0011251-44.2014.8.19.0026, Relator: PAULO ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA, Quinta Turma Recursal, Data de Publicação: 26/05/2015 00:00)
Portanto, a alegação de que a cobrança da dívida exorbitante é mero exercício de direito da concessionária não pode ser acatada em prejuízo do Autor que já comprovou que paga regularmente suas faturas e a única que não concorda é a ora impugnada, de um consumo que não deu causa (em setembro de 2020 - R$ 1.097,74), devendo a cobrança se basear na média dos últimos 3 meses.
B) DO DANO MORAL
Por erro na leitura (pois a própria demanda diz não haver problema no hidrômetro), o Autor está pagando dívida que não deu causa, valor exorbitante, posto ter sido obrigado para não cortarem sua água, inobstante tenha decisão na presente a ação em sentido contrário.
Percebe-se a falha na prestação do serviço essencial e também o desrespeito a decisão judicial (id $[geral_informacao_generica]).
A demanda alega que não há dano a ser reparado, contudo, Vossa Excelência há de convir que a mesma se abstém de assumir a responsabilidade pelo erro administrativo por ela causado, mormente a cobrança coma ameaça de corte de abastecimento de água por dívida pretérita. Mais do que evidente que foi um erro grosseiro por parte da contestante que deve ser responsabilizada, sobretudo pela RESPONSABILIADE OBJETIVA que lhe é inerente.
Sobre o tema, já é pacificado no STJ que há ocorrência de DANO MORAL a ser reparado pela concessionária que suspende o fornecimento de água, por dívida pretérita. Assim já se manifestou:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE POR DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO ILEGAL DO FORNECIMENTO. DANO IN RE IPSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. 2. A suspensão ilegal do fornecimento do serviço dispensa a comprovação de efetivo prejuízo, uma vez que o dano moral nesses casos opera-se in re ipsa, em decorrência da ilicitude do ato praticado. 3. Agravo Regimental da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A desprovido.
(STJ - AgRg no AREsp: 239749 RS 2012/0213074-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 21/08/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2014)
E ainda:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA DE CONTAS. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL POR DÉBITO PRETÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. 1. A Corte de origem julgou a lide em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, por se tratar de serviço essencial, é vedado o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica quando se tratar de inadimplemento de débito antigo. 2. A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios, em regra, escapa ao controle do STJ, admitindo-se excepcionalmente a intervenção do STJ, nas hipóteses em que a quantia estipulada revela-se irrisória ou exagerada. Precedentes. No caso dos autos, os honorários foram fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo que não se verifica nenhuma desproporcionalidade ou ilegalidade. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.(STJ - REsp: 1658348 GO 2017/0033027-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de …