Direito do Consumidor

[Modelo] de Réplica em Ação Declaratória de Cobrança Indevida e Indenização | Erro em Pagamento de Água

Resumo com Inteligência Artificial

A réplica aborda a ação declaratória de cobrança indevida e indenização por interrupção de serviço de água, alegando erro da casa lotérica que não repassou o pagamento. O autor busca reparação por danos materiais e morais devido à cobrança em duplicidade e ao corte indevido do serviço essencial.

13visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE/UF.

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

 

 

1. DA SÍNTESE DAS CONTESTAÇÕES

A Requerida asseverou que o erro foi da Casa Lotérica, vez que a importância não foi repassada para a companhia de água, ressaltando a inexistência de erro daquela.

 

Salientou que o serviço de água será interrompido por ausência de pagamento da fatura, citando o regulamento da Informação Omitida, e, ainda, aduziu a inexistência de dano moral

 

A Requerida versou sobre a legalidade na prestação do serviço, bem como a inexistência de dano moral, requerendo de forma subsidiária, condenação que atenda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a ausência de pressupostos para a responsabilidade civil da Requerida.

 

Por fim, ambas requereram a procedência das defesas apresentadas, com a consequente improcedência da lide.

2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

2.1. DA REALIDADE DOS FATOS

O Requerente reside na Inserir Endereço, cujo serviço de concessão de água é disponibilizado pela Requerida Razão Social, por se tratar de serviço essencial para o Requerente e sua família.

 

O Requerente é o responsável por efetuar o pagamento das despesas mensais, inclusive da conta de água, levando mensalmente as faturas para Casa Lotérica e realizando o pagamento de cada conta.

 

Como de costume, o Requerente compareceu até a Casa Lotérica para efetuar o pagamento da fatura de serviços emitida pela Razão Social referente ao mês de Informação Omitida, no valor de R$ Informação Omitida, cuja data de vencimento era o dia Data.

 

Em razão de estar desempregado atualmente e passar por dificuldades financeiras, o Requerente efetuou o pagamento da fatura da água somente em Data.

 

Insta salientar, Excelência, que tão logo o Requerente obteve a quantia necessária para pagar a fatura de água, aquele prontamente compareceu à Casa Lotérica localizada na Avenida Informação Omitida e realizou o pagamento da conta de água como demonstram os documentos juntados nos autos.

 

Deve-se registrar, Excelência, que no momento do pagamento da fatura de água o Requerente confiou no serviço prestado pela Casa Lotérica e não conferiu o número do código de barras do documento, haja vista que o comprovante de pagamento foi impresso no mesmo valor da fatura, qual seja, R$ Informação Omitida.

 

Assevera-se que em virtude do pagamento de muitas contas simultaneamente os consumidores não têm o hábito de conferir a numeração do boleto, conferindo somente os valores constantes nos recibos e confiando na qualidade da prestação de serviço da Casa Lotérica, como fez o Requerente.

 

O Requerente somente se deu conta do erro cometido pela Casa Lotérica quando recebeu a 2ª via de fatura de serviços de água e esgoto emitida pela Razão Social em Data em que constava em aberto a fatura com vencimento em Data no valor de R$ Informação Omitida.

 

Ocorre, Excelência, que o Requerente passa por dificuldade financeira em razão do atual desemprego, todavia, em razão do CORTE INDEVIDO DE ÁGUA no curso da lide, o Requerente não teve alternativa, necessitou do auxílio de familiares para emprestar a quantia de R$ Informação Omitida para realizar o pagamento da conta de água em Data.

 

Percebe-se que o Requerente não teve alternativa a não ser custear em DUPLICIDADE o pagamento da conta de água para ter serviço essencial prestado à sua residência, implicando em medida abusiva, vez que o consumidor teve de suportar por pagamento em duplicidade por erro que não cometeu.

 

Em razão do erro da Casa Lotérica que recebeu o valor do Requerente e não procedeu o pagamento da fatura de água da Razão Social corretamente implicou em grave prejuízo ao Requerente e sua família que PERMANECERAM SEM ÁGUA e somente tiveram o serviço reativado após o pagamento realizado pela SEGUNDA VEZ, em Data, conforme comprova o documento anexo. 

 

É absurdo o fato do Requerente ser prejudicado em virtude do erro da Casa Lotérica, sobretudo em razão de tal falha implicar em INTERRUPÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL COMO A ÁGUA, em razão da Casa Lotérica não destinar o dinheiro do Requerente para a Razão Social, como deveria ter feito.

 

Vale ressaltar que o Requerente procurou resolver o empecilho via extrajudicial, comparecendo até a Informação Omitida e apresentando o comprovante de pagamento, todavia, a empresa afirmou que em razão do erro no pagamento da fatura com vencimento em Data nada poderia ser feito.

 

Ainda, o Requerente compareceu à Casa Lotérica que realizou o pagamento da fatura de água de forma equivocada para resolver o ocorrido, no entanto, foi informado que a Casa Lotérica nada poderia fazer em razão de transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para reclamaração.

 

Em virtude da impossibilidade em resolver o ocorrido via extrajudicial, o Requerente não teve alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação, objetivando assegurar o fornecimento de água em favor do Requerente e sua família, vez que esses não podem ser penalizados com a ausência de fornecimento de serviço essencial (água) por erro cometido pela Casa Lotérica.

 

Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pelos Requeridos, haja vista que a Informação Omitida é responsável pela Casa Lotérica que não prestou o serviço com a devida cautela e não direcionou o valor dispendido pelo consumidor para a Razão Social, bem como a medida que a Razão Social CORTOU serviço essencial de seu consumidor, apesar de esse efetuar o pagamento da importância, implicando em absoluta ilegalidade e má-fé de ambos os Requeridos.

 

A conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que o Requerente e sua família tiveram o serviço de água interrompido indevidamente por erro cometido pelos Requeridos.

 

No intuito de coagir os Requeridos a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta dos Requeridos, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para evitar que os Requeridos se abstenham desta prática abusiva e imoral.

2. DO DIREITO

2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

O Requerente deixa de juntar os últimos comprovantes de salário em razão de estar desempregado atualmente, conforme comprova a carteira de trabalho juntada no processo, estando impossibilitado de arcar com o pagamento de custas judiciais no decorrer do processo. 

 

Merece ressaltar que em função da renda baixa, o Requerente é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a situação do CPF que comprova que o Executado não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto. 

 

Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se). 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se). 

 

Ademais, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que o Requerente está desempregado e, portanto, tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014).  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).

 

Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse. 

2.2. DO POLO PASSIVO DA LIDE

A Razão Social integra o polo passivo da lide em decorrência de sua responsabilidade pelos serviços prestados pela Casa Lotérica, portanto, caberá aquela indenizar o Requerente nos termos do que preconizam os artigos 5º, V e X da Constituição Federal e artigo 186 do Código Civil.

 

Merece destacar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 atribuiu de forma objetiva a responsabilidade “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”.

 

No caso em comento o consumidor, ora Requerente, demonstrou o dano sofrido em decorrência da conduta praticada pela parte Requerida, portanto, inegável a existência do nexo de causalidade.

 

Acerca da responsabilidade da Razão Social, extrai-se do voto proferido pela Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria na Apelação Cível 5006344-26.2011.404.7000, D.E. 28/07/2011:

 

Para afastar a culpa da CEF, então, deveria comprovar erro de terceiro ao evento. Nesta qualidade, entretanto, não se enquadra a lotérica. Primeiro porque se trata de estabelecimento vinculado à própria CEF, eis que para atuar na comercialização de loterias e prestação de serviços delegados pela Caixa é necessário autorização formal desta, mediante contrato, após procedimento licitatório. Após ser escolhida licitante vencedora, a lotérica firma contrato de adesão com a CEF a quem compete, por sua vez, prestar treinamento, assistência, orientações e todas as demais instruções necessárias ao desenvolvimento da atividade, como se depreende da leitura de edital aberto para novas lotéricas (Minuta do Contrato de Adesão, Anexo VI, Edital Concorrência nº 3556/2001, em consulta ao site www.caixa.gov.br). Segundo porque a CEF e a lotérica, além de relação poder concedente/concessionária, têm entre si também relação solidária frente ao consumidor. A CEF é a prestadora do serviço, enquanto a lotérica é agente arrecadador responsável pelo repasse do pagamento. Firmada relação contratual entre ambas, o que garante que uma receba em nome da outra, resta configurada a relação prevista nos arts. 18 e 20, cabendo inclusive direito de regresso, conforme arts. 13 e 88, todos do CDC. A lotérica, então, não é um terceiro alheio à relação de consumo, sem qualquer vínculo com o fornecedor. Logo, o fato da fatura ter sido paga numa agência lotérica não exime a CEF de arcar com qualquer dano decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois guarda responsabilidade e arca com os custos do adequado funcionamento de seu sistema de arrecadação, independentemente de credenciar ou não agentes arrecadadores. Logo, havendo problema interno que tenha ocasionado o atraso ou falta de repasse dos valores, não é o consumidor que vai arcar com o ônus desse ocorrido, uma vez que a empresa lotérica autorizada ao recebimento das faturas referentes aos débitos bancários não é estranha ao fornecedor. (Grifou-se).

 

A partir do supracitado, infere-se que a responsabilidade da Razão Social no que tange a prestação de serviços pela Casa Lotérica é incontroverso, razão pela qual, aquela integra o polo passivo da lide, haja vista que não cabe ao Requerente/consumidor suportar o ônus da prestação de serviços realizada de forma errônea e defeituosa.

 

No que tange a Requerida Razão Social, essa igualmente integra o polo passivo da lide em razão de cobrar em duplicidade fatura de água que foi paga pelo consumidor, todavia, a importância de R$ Informação Omitida não foi repassada por culpa única e exclusiva da Casa Lotérica que recebeu a importância do Requerente e não repassou a verba para a Razão Social, implicando em injusto inadimplemento.

 

Ainda, vale considerar que o Requerente procurou solucionar o empecilho com a ___ amigavelmente, contudo, não cabe aquele teve que pagar a fatura em duplicidade em razão do corte indevido no serviço de água pela Requerida Razão Social, penalizando o consumidor indevidamente por erro da Casa Lotérica e da Razão Social.

2.3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês