Petição
AO DOUTO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado na presente ação, em face de $[parte_reu_razao_social], vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação retro, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Aos termos da contestação apresentada pela Promovida $[parte_reu_razao_social], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
CONSIDERAÇÕES DA CONTESTAÇÃO
A priori, a Requerente impugna “in totum”, a Contestação dos autos em tela.
Informa que trata-se de contestação fantasiosa e repleta de inverdades, sem nenhuma documentação comprobatória.
IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO
A requerida inicia a suas alegações, sustentado que houve o cumprimento do dever de informação ao consumidor sobre o produto, porém, não comprova nos autos.
Além disso, verbera uma decadência do direito da requerente no prazo de $[geral_informacao_generica] entre a compra do aparelho celular e o ajuizamento da ação. Obtempera que existe alguns julgados de casos análogos que corroboram com a sua tese defensiva.
Confessa que o referido aparelho celular adquirido pela requerente de fato vem sem o adaptador de energia, porém, tenta justificar o ato ilícito da venda casada pelo fato de uma “proteção ao meio ambiente”. Diz que inexiste a venda casada, uma vez que a requerida vendo o aparelho separado do adaptador, deixando o consumidor livre para escolher adquirir o acessório APENAS EM CASO DE NECESSIDADE.
Alega que a empresa não é a única que faz isso no mercado, ou seja, pratica a venda casada, indicando outras empresas em sua tese defensiva.
Fundamenta que a atitude de vender o aparelho celular sem o adaptador de energia está em conformidade com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
No que tange a obrigação de fazer, pugna pelo indeferimento em razão de ter anunciado mundialmente a retirada o acessório essencial para o uso.
A respeito dos danos morais, diz que no caso em comento, no máximo que a requerente suportou foi um mero aborrecimento, e por fim, pugna pelo indeferimento da inversão do ônus da prova.
Eis o breve relato da requerida que só corroborou com a sua conduta ilícita disposta desde a exordial, o que será reafirmado a seguir.
DAS IMPUGNAÇÕES
DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR
Como comprovado até mesmo pela requerida em sua genérica tese defensiva, não houve a informação adequada a requerente no momento da compra do aparelho celular que este não viria acompanhando do adaptador de energia, item essencial para funcionamento. Tanto é assim, que mesmo com a sua obrigação de comprovar a improcedência dos pedidos autorais nos termos do artigo 373 inciso II do CPC, não se desincumbiu do seu ônus probante em razão da inversão do ônus da prova. Desta forma, a requerente impugnas as genéricas teses defensivas da requerida.
DA AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA
A requerida pugna pela aplicação da decadência nos termos do artigo 26 inciso II do CDC.
Todavia, o prazo correto para pretensão de ressarcimento por danos causados por fato do produto é de 5 anos. Tanto é assim, que vejamos o teor do artigo 27 do Código Consumerista, in verbis:
Artigo 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Sem mais delongas, a requerente impugnas a alegação da requerida nos termos suso.
DA NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Como já ficou límpido, a demanda versa sobre falha na prestação de serviços, sendo que a requerente é a parte hipossuficiente da relação de consumo. Comprova-se ainda a relação de consumo pela notória hipossuficiência da requerente em relação a requerida, pela sua vulnerabilidade, pois esta, é uma empresa de grande porte e deveria prezar pela qualidade na prestação de seus serviços, sem prejudicar outrem.
Além disso, a situação se amolda aos requisitos qualificadores …