Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA $[processo_comarca]
Processo n˚: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua procuradora judicial infra assinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pelos fatos e fundamentos a seguir elencados:
TEMPESTIVAMENTE
A presente peça de impugnação à contestação é tempestiva em decorrência de que a autora foi intimada em audiência de conciliação realizada em $[geral_informacao_generica], para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da contestação por parte da empresa requerida que também foi no prazo de 15 (quinze) dias.
FATOS E DIREITO
Vale destacar que o artigo 341 do Código de Processo Civil 2015, preceitua que o réu deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, PRESUMINDO-SE VERDADEIRAS AS NÃO IMPUGNADAS.
Ora, em contestação apresentada a esse Douto Juízo a parte ré alega sem fundamento, meras conjecturas, suposições não provadas, totalmente FORA DO QUE FOI EXPLANADO NA INICIAL, não consta nenhuma defesa em relação ao que foi dito na petição inicial.
Requer, assim, que as alegações firmadas pela parte autora em petição inicial sejam presumidas verdadeiras em razão de que o réu não impugnou o pedido do autor, requisito expresso no artigo em comento.
A defesa genérica é inadmissível diante da regra do já citado artigo 341 do CPC/15, sendo que, se a peça for apresentada nestes termos, seu conteúdo será considerado INEXISTENTE ou INÓCUO.
Tem-se ainda que o artigo 336 do CPC/15 – "Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir". Ora, a parte ré não trouxe aos autos qualquer prova em RELAÇÃO AO OBJETO DA LIDE, argumentou matéria totalmente contrária. Não especificando as provas na contestação a jurisprudência entende que o direito está extinto.
De todo modo percebe-se nitidamente que tal contestação foi protocolada apenas com intuito de cumprir requisito processual, e não com o objetivo de contestar os fatos impugnados na inicial, tornando tal ato legítimo de má-fé.
Pode ser visto na própria contestação em folhas 02 a total discrepancia com o exposto na inicial: “Desta forma, pugna, em síntese, pela declaração de inexistência dos déb…