Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada na exordial, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
da primeira reclamada Razão Social, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS PRELIMINARES ARGUIDAS
ILEGITIMIDADE PASSIVA, CAUSA COMPLEXA E INÉPCIA DA INICIAL
O primeiro reclamado arguiu preliminares, sendo a primeira de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a requerente ingressou com a ação em desfavor da fornecedora, sendo que deveria ter entrado somente em desfavor da fabricante, vez que é a única responsável pela reparação do vício do produto. A segunda preliminar de causa complexa, alegando que não há prova técnica de vício de fabricação e a terceira preliminar de inépcia da inicial, sob a alegação de que a parte autora não juntou provas, capaz de invocar o direito que exerce.
Quanto à terceira preliminar, Excelência, realmente ocorreu um erro no momento do protocolo e o arquivo com os documentos não foi inserido de forma que esse nobre causídico não observou que os documentos não foram inseridos, contudo, pode se observar que os documentos foram inseridos posteriormente e a nota fiscal é da primeira reclamada e consta a data em foi efetuada a compra conforme dito na inicial, e em conformidade aos princípios que regem os Juizados Especiais em especial o de economia processual, requer a Vossa Excelência seja considerada a juntada dos documentos.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva, não deve prosperar vez que a primeira reclamada, vendeu o produto com defeito e não efetuou a troca do mesmo, no dia seguinte ao da compra, e o gerente ainda, tratou mal a autora quando foi procurado para tentativa de resolver o problema.
A preliminar arguida sobre o argumento de Causa Complexa, por inexistir nos autos prova de que o produto tenha apresentado vícios de funcionamento. Ocorre que, como o produto já saiu da loja com defeito ao procurar a assistência técnica, a autora foi orientada pela atendente que voltasse na loja primeira reclamada, para a troca do produto, tendo em vista, tratar-se de produto novo e com somente 01(um) dia da compra, razão pela qual o produto não foi para assistencia técnica.
Pelo exposto, as preliminares devem serem rejeitadas.
DO MÉRITO
Alega a primeira reclamada que o produto não foi para a assistência técnica, não sendo oportunizado a possibilidade de avaliar o suposto vício e repará-lo em 30 dias conforme previsto no artigo 18,§1º do CDC., cominando a improcedência do pedido de restituição de importâncias pagas, por considerar que é responsabilidade da requerente o ônus das provas constitutivas de …