Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA $[processo_comarca] - $[processo_estado]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que a esta subscreve, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA; que move em face de $[parte_reu_razao_social] também devidamente qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos seguintes.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Preliminarmente, o Autor reitera todos os termos da Petição Inicial, bem como as provas a ela acostada.
A parte demandada, ao responder a presente ação, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, vejamos:
Em síntese a parte alega culpa de terceiro, porém, o Autor ao efetuar o pagamento ENTROU NO SITE DA RÉ E SOLICITOU O BOLETO, A RÉ ENVIOU O QRCODE.
Excelência, o Réu tem o dever de cuidar dos dados do autor, dados sensíveis. Além do mais o QR code foi fornecido pela Ré, como o autor poderia desconfiar da ASSESSORIA E RECEBIMENTOS DE TAXAS LTDA. Como se vê uma empresa acima de qualquer suspeita. INDUZIU O AUTOR A ACREDITAR NA VERACIDADE DO QR CODE.
Cabe ressaltar que o QR CODE FOI FORNECIDO NO SITE DA EMPRESA RÉ, DEPOIS DO AUTOR LOGAR COM SEU CPF E SENHA. A empresa Ré falhou no dever de proteger os dados do autor.
A falha decorreu da Ré pois não envia fatura física para a residência do autor, tendo o mesmo buscar a fatura no site da empresa ré. Se a empresa fornecesse a fatura evitaria esse tipo de fraude.
DA INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA
A requerida era a única detentora dos dados pessoais do requerente: dados contratuais e financeiros, cabendo a ela a guarda e o sigilo de tais dados, sendo de sua inteira responsabilidade o vazamento de quaisquer informações.
Ante o exposto, não há que se falar em excludente de responsabilidade, pois não houve culpa exclusiva da vítima, porém falha na prestação de serviços e falha na segurança dos dados pessoais e financeiros do requerente.
PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
A lei nº 13.709/2018, versa sobre a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em seu artigo 2ª, informa que a disciplina de dados pessoais tem como base os seguintes fundamentos:
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Em sintonia com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (órgão do governo):
II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º desta Lei;
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5ª, inciso X, zela pela privacidade da pessoa, assim assegurando:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O pedido de danos morais formulado pelo Autor encontra respaldo na Carta Magna, Código Civil, Lei de Proteção de Dados, Código de Defesa do Consumidor e demais leis esparsas, todas cuidando da privacidade da pessoa, assegurando a inviolabilidade a sua intimidade, assegurando também o direito a indenização pelos danos decorrentes de sua violação.
Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas.
A Lei de Proteção de Dados, expõe que em razão de atividades de tratamentos de dados pessoais, o controlador ou operador que causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Similarmente com o Código de Defesa do Consumidor é o ensinamento do artigo 44 da Lei de Proteção de Dados, informando que será irregular o tratamento de dados pessoais quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, considerando as circunstâncias relevantes:
Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo pelo qual é realizado;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente …