Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVES DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
CASO IDÊNTICO NO LINK
PROCESSO Nº 0000952-31.2019.8.05.0120
ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
$[geral_informacao_generica]
PROCESSO N. º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por Intermédio de seu advogado in fine assinado,
MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO
e documentos acostados aos autos.
1- DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
a) DA CONFISSÃO DO CORTE POSTERIOR AO PAGAMENTO
A parte Ré confessa nas fls. 5/11 da sua defesa que procedeu o corte na unidade consumidora devido a informações constantes no seu sistema:
Na sua contestação, a Ré omite datas, tanto de pagamento, quanto do corte.
Porém, conforme documentos acostados aos autos (EVENTOS: 1.5 e 1.6), mostra que:
Em $[geral_data_generica] (uma quinta feira) teve sua energia cortada,
A fatura fora quitada no dia $[geral_data_generica] (uma quarta feira).
Portanto, resta demonstrado que o sistema da Ré estava com informações desatualizadas, pois não constava que a autora pagou as faturas em atraso no dia anterior, mostrando o real motivo da falha no serviço.
Assim, diante da confissão da parte Ré, mostra incontroverso o dano suportado, visto que o presente caso se enquadra como corte indevido de fatura já quitada.
b) DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA PELA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ
Excelência, podemos ver que o presente caso é comum, a acionada não tem zelo com seus clientes e realiza de forma abusiva corte dos serviços mesmo com fatura paga DEVIDO A DESATUALIZAÇÃO DO SEU SISTEMA.
Abaixo, segue entendimento firmado na primeira turma recursal da Bahia em CASO IDÊNTICO em:
PROCESSO Nº 0000952-31.2019.8.05.0120
ÓRGÃO: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CLASSE: RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ADVOGADO ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA
RECORRIDO: MARACLEIA SANTOS SILVA ADVOGADOTHIAGO PEREIRA DALLA BERNARDINA E OUTROS
ORIGEM: Vara do Sistema dos Juizados - ITAMARAJU RELATORA: JUÍZA NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO EM ATRASO NO MÊS FEVEREIRO E MARÇO DE 2019. FATURAS VENCIDAS EM 13.02.2019 E 15.03.2019. PAGAMENTO (08.04.2019) NO DIA ANTERIOR AO CORTE (09.05.2019).
DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE PROFERIR CONTRAORDEM …