Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO $[processo_cidade]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente ação, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], através de seus advogados, que esta subscrevem, vem, perante Vossa Excelência,
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
e pedido contraposto, conforme as seguintes razões:
O réu declara que a culpa foi do requerente, por supostamente não ter dado razão para o acidente de trânsito. Afirmou que vinha transitando em velocidade condizente com o trânsito local, bem como observando todos os cuidados devidos e ainda respeitando a distância mínima de segurança, entretanto, ao pararem abruptamente afrente do veículo do autor, este veio a colidir com o automóvel logo a sua frente, o réu que vinha logo atrás não teve tempo hábil para efetuar a frenagem suficiente para evitar a colisão.
De fato, o requerido não tem qualquer razão.
O requerido, ao colidir na traseira, vemos que não guardou distância de segurança entre veículos, deste modo há a clara violação do artigo 29, II, do CTB,. Prescreve: Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
A jurisprudência é firme no sentido de ser o requerido o único culpado pela colisão, vez que caso de colisão traseira tem como responsável presumido o próprio requerido por ter batido atrás, que não se desincumbiu de demonstrar a culpa exclusiva de terceiros. Além disso, a freada brusca não é considerada causa direta ou imediata do acidente, mas …