Direito Civil

[Modelo] de Réplica à Contestação | Litigância de Má-Fé e Legitimidade da Ação

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação alegando litigância de má-fé do réu, questionando preliminares sobre valor da causa e competência. Fundamenta a legitimidade da ação, refutando alegações do réu e requerendo condenação em custas e multa por má-fé.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificados na ação rescisória, cumulada com devolução de valores que movem em face de (...) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, apresentar sua

 

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

 

PRELIMINARES

 

a) Em relação às preliminares, alega o réu:

 

a.1) que o valor atribuído pela autora deve ser corrigido por Vossa Excelência nos termos do art. 292, § 3º do Código de Processo Civil, determinando o complemento das custas no prazo legal sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).

 

Entretanto, o valor da causa corresponde exatamente ao valor do contrato atualizado, não sabendo a autora, diante da alegação genérica, qual o fundamento da preliminar deduzida.

 

Neste sentido, segue o cálculo do valor atualizado do contrato: (...) a.2)  Incompetência  (CPC,  art.  64),  tendo  em vista  que  aduz ser consumidor e, nessa medida, tratando-se de relação de consumo, nos termos do art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor,o reconhecimento da incompetência do juízocom a remessa do processo para o foro (...), inclusive com a suspensão da audiência de conciliação já designada (CPC, art. 340, § 3º).

 

Todavia, a ação foi proposta no foro do local do imóvel, competente para dirimir questões decorrentes de compromisso de compra e venda nos termos Lei Estadual n. 3.947/1983, art. 4º, I, “a” e “b”, segundo o qual é competente o foro regional do local do imóvel, independentemente do valor da causa e, nesse sentido:

 

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Conflito negativo de  competência. Ação de rescisão contratual, fundada em compromisso de compra e  venda de imóvel. Redistribuição do feito ao Foro Central, em razão  do valordacausa exceder o limite dequinhentos salários mínimos. Inviabilidade. Competência funcional  dos  foros  regionais  que,  na hipótese, independe dovaloratribuído à causa, conforme exceção prevista no artigo 4º, inciso i, alínea ‘b’, da lei estadual nº 3.947/83. Conflito conhecido, com a declaração dacompetência  dojuízo suscitado” (Conflito de Competência 0013210-36.2014.8.26.0000 – Relatora:   Claudia  Lucia  Fonseca  Fanucchi   –  Comarca:  São  Paulo  – Órgão julgador: Câmara Especial – Data do julgamento:  26.05.2014  –  Data de registro:27.05.2014).

 

Outrossim, o réu é especulador, adquiriu diversos imóveis para especulação e, inclusive, pretende revender o imóvel objeto da vertente refrega (documento...).

 

Sendo assim, não é destinatário final e, consequentemente, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor a este diploma legal não se submete, não atraindo, assim, a aplicação da prerrogativa de foro do art. 101, Ida Lei Consumerista:

 

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Compromisso de compra e venda – Fundo de comércio – Preliminares corretamente afastadas  – Cerceamento dedefesa – (...) Indenizaçãopor danos morais –  Restituição devalores – Inadmissibilidade – Contrato dealto risco comum no ramo de atividade e de conhecimento dos compradores – Inviabilidade de devolução do montante gasto na recuperação do imóvel   e aquisição de bens para reestruturação e modernização – Dispêndio destinado aoaumentodacapacidade produtiva visando lucro por iniciativa exclusiva do investidor – Ônus da sucumbência repartidos igualitariamente – Recurso provido em parte, com observação. Perdas e danos – Lucros cessantes – Improcedência – Afastamento mantido por seus próprios fundamentos – Inaplicabilidade do Código de Defesa doConsumidor – Contrato não derivado de relação de consumo, o que desautoriza a restituição de valores pagos – Inviabilidade do retorno ao status quo ante em razão da característica do negócio realizado, além dalocação a terceiro deboa-fé – Ônus dasucumbência repartidos igualitariamente – Recurso provido em parte” (Apelação0087483- 35.2004.8.26.0000 – Relator: …

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