Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] vara DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado no processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO,
pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
O Código de Trânsito Brasileiro institui a necessidade de que Infrator assine o auto de infração expedido pela Autoridade de Trânsito como notificação de seu cometimento, sendo esta uma condição para o julgamento de consistência. Assim, prescrevem seus artigos 280, inciso VI, e 281, parágrafo único, in verbis:
“Art. 280 - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração”.
“Art. 281 - A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
P…