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Recorrente busca reformar sentença que negou vínculo empregatício e horas extras, alegando erro na distribuição do ônus da prova. Argumenta que o recorrido não comprovou sua defesa e que a dinâmica do trabalho doméstico exige proteção ao empregado. Solicita reconhecimento de vínculo e pagamento das verbas correspondentes.
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Recurso Ordinário. Trabalhista. Vínculo Empregatício. Empregada Doméstica
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Entrar em contatoPara recorrer de uma sentença trabalhista que não reconheceu vínculo empregatício, é necessário interpor um Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho. No recurso, deve-se evidenciar qualquer erro na sentença e apresentar provas que demonstrem a existência do vínculo de emprego no período contestado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] – $[processo_comarca]VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante ao período sem registro e horas extras, inconformada com a r. sentença de ID. $[geral_informacao_generica], a ora recorrente interpõe o presente apelo, conforme vejamos:
Disciplina o artigo 373, II do Novo Código de Processo Civil que o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora:
Outrossim, no direito processual do trabalho, a distribuição do ônus da prova merece especial atenção, uma vez que vinculada a princípios específicos e por constituir a obrigação da atividade probatória dos litigantes elemento fundamental para o convencimento do magistrado.
A recorrente denunciou em sua peça monocrática que laborou sem a anotação em CTPS no período de 01/08/2017 a 31/08/2017, o recorrido em sua defesa alega que no referido período a empregada doméstica era a senhora $[geral_informacao_generica], a qual se desligou em 16/08/2017.
Nestes termos, atraiu para si o ônus da prova de que recorrente não laborou juntamente com a senhora $[geral_informacao_generica], ônus que não se desincumbiu.
Em sentença a juíza monocrática entendeu que a recorrente teria afirmado não ter laborado com a empregada indicada pelo recorrido:
“Em que pese a teoria da distribuição do ônus da prova, consubstanciada no art. 818 I e II da CLT, com referência à relação de emprego, é ônus do empregado a prova da existência da relação contratual quando o reclamado nega a prestação de serviços.
No caso dos autos, a Reclamante não se desincumbiu do ônus, não logrando desconstituir o contrato de trabalho doméstico (fls. 77/78), datado de 01/09/2017 e assinado por ela. De fato, ao confessar, em audiência, "que além da depoente em casa só estava a prima da empregadora, que era babá; (...); que o nome da babá que trabalhava com a depoente era $[geral_informacao_generica]", a autora faz prova contrária à sua tese, ficando constatado que não laborou com a Sra.$[geral_informacao_generica], dispensada pelo Reclamado em 16/08/2017 (declaração de fl. 58 e TRCT de fl. 59). Pelo exposto, improcedente o pedido para reconhecimento de vínculo empregatício entre 01/08/2017 e 31/08/2017, prejudicados os pedidos de verbas contratuais decorrentes.”
Entretanto nota-se que a recorrente não fora questionada se conhecia e ou se trabalhou com a senhora $[geral_informacao_generica], assim a recorrente somente indicou a baba com a qual …
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No contexto do direito processual do trabalho, o ônus da prova sobre a existência de vínculo empregatício incumbe ao empregador quando ele alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do empregado. O empregado, por sua vez, deve demonstrar a prestação de serviços e a relação contratual, especialmente quando o empregador nega a prestação.
O empregado que trabalha sem registro em CTPS tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício, o que inclui o pagamento de verbas trabalhistas como salário, férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Esse reconhecimento pode ser solicitado judicialmente se o empregador não regularizar a situação espontaneamente.
Para provar horas extras em um processo trabalhista, o empregado pode usar registros de ponto, testemunhas ou outros documentos que demonstrem a jornada de trabalho real. A Lei Complementar 150/2015 estabelece que o empregador doméstico deve manter controle de ponto, o que pode ser usado como evidência.
Sim, o empregador doméstico é obrigado a controlar a jornada de trabalho do empregado doméstico. A Lei Complementar 150/2015 exige que o registro do horário de trabalho seja feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, garantindo a verificação da jornada cumprida.
O Princípio da Proteção no direito do trabalho busca conferir ao empregado, geralmente a parte hipossuficiente, uma tutela especial dos seus direitos. Esse princípio visa impedir a exploração e melhorar as condições de trabalho, garantindo o bem-estar social dos trabalhadores.
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