Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
ATSum $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe da reclamação trabalhista que move em desfavor da empresa $[parte_reu_razao_social] também já qualificado nos autos vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de seu procurador infra-assinado, nos termos do artigo 895, I da CLT, interpor;
RECURSO ORDINÁRIO
Em face da R. Sentença prolatada nos autos em epígrafe sob ID $[geral_informacao_generica].
Informa-se que todos os pressupostos de admissibilidade foram observados, considerando que a Reclamante fora intimada da R. Sentença em $[geral_data_generica], fim do prazo em $[geral_data_generica], recurso interposto em $[geral_data_generica], sendo, portanto, tempestivo e tendo V. Excelência deferido o benefício da justiça gratuita em favor do reclamante não carece de preparo.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, e após seja o presente recurso remetido ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 21ª Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Eméritos julgadores,
Nos autos do processo em epígrafe foi prolatada a R. Sentença que julgou improcedente em parte os pedidos autorais, porém a R. Sentença não merece ser mantida pelas razões, que passa a expor:
I – DOS FATOS
A reclamante foi contratada pela reclamada na data de $[geral_data_generica] para exercer a função de vendedora, tendo como último salário a quantia de R$ $[geral_informacao_generica].
O horário de trabalho contratual era de segunda a sexta das 7h às 17hs com intervalo intrajornada para a refeição.
Por ocasião da Pandemia, Covid-19, a Reclamada decidiu, unilateralmente e sem prévio aviso formal a Reclamante aderir aos benefícios do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 disciplinada pela Medida Provisória 936/2020 e no ano de 2021 normatizada pela Medida Provisória 1.045, a fim de suspender o contrato de trabalho com a Reclamante, culminando com o total de 10 (Dez) meses de contrato suspenso com data final para o dia $[geral_data_generica].
Ante ao fato decorrente da suspensão do contrato conforme acima citado a Reclamante passou por dificuldades financeiras visto que a Reclamada não efetuou os pagamentos referentes aos meses de Junho e julho de 2021 como também o período de 15 (quinze) dias de afastamento médico decorrente da comprovação por exame de que a reclamante contraíra o Covid-19.
A Reclamação proposta e a reclamada apresentou defesa escrita protocolada na data de $[geral_data_generica] nos termos das razões veiculadas ao id: $[geral_informacao_generica].
Impugnação a contestação apresentada pelo reclamante na data de $[geral_data_generica] sob o id: $[geral_informacao_generica].
Não foi realizada audiência.
Encerrou-se, em seguida, a instrução processual.
Tentativas de conciliação frustradas.
Prolatada sentença id $[geral_informacao_generica]
Em síntese são os fatos.
II – DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
Da análise dos fatos e dos documentos acostados aos autos é cristalino o direito da reclamante no que se refere aos pedidos formulados na exordial e que apenas evidenciam, materialmente, a verdade real, sendo esse um dos princípios basilares do direito do trabalho. A primazia da realidade no âmbito do direito laboral, quando das relações de emprego deve ser o norte a fim de que as decisões jurídicas não efetivam certas práticas injustas.
Nesse sentido é relevante destacarmos …