Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] / $[processo_uf].
PROCESSO Nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[geral_informacao_generica]
RECORRIDA: $[geral_informacao_generica] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] – $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, que considerou procedentes em parte os pedidos do recorrente em sua peça inaugural, assim inconformado com a r. sentença de fls., o ora recorrente interpõe o presente apelo no que lhe foi desfavorável, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:
DA DOENÇA OCUPACIONAL / REPARAÇÃO CIVIL / PENSÃO VITALÍCIA
Há de se destacar que a recorrida não impugnou os documentos juntados pelo recorrente, e na r. sentença o Juízo “a quo” assim sentenciou:
“DOENÇA OCUPACIONAL - Para efeito de reintegração, o reclamante deveria ajuizar a ação dentro do prazo legal, não se justificando o pleito, nesse ponto. Sob o aspecto da indenização substitutiva, importa lembrar que mesmo considerando afastamento por doença de cunho ocupacional, necessário que haja afastamento previdenciário – superior a 15 dias – antecedente aos dozes meses de dispensa. O retorno do reclamante ocorreu três anos antes. Logo, totalmente improcedente sob qualquer ângulo. Não há dúvida quanto ao diagnóstico estabelecido em laudo, a respeito dos problemas psíquicos do reclamante, assim como sua natureza multifatorial, ou seja, sem causa necessária no trabalho. Não restaram comprovados assédio moral, abuso diretivo ou outro fator determinante no ambiente para justificar o desencadeamento ou agravamento da doença e assim estabelecer a concausalidade. Por oportuno, importa ressaltar que as chacotas alegadas na inicial ocorrem depois do afastamento. A existência de metas e eventuais cobranças não indica, em si, abusividade. Insere-se no ambiente corporativo de cunho comercial, como no caso, a que estava o reclamante bem acomodado, uma vez que sempre atingia os indicadores. Logo, insuscetível de causar dano psíquico. Assim, não reconheço a natureza ocupacional da doença alegada. Não há lugar à tutela de dano material e moral, sob esta perspectiva.” Grifou-se
Inicialmente nota-se que o juízo monocrático entendeu que para a estabilidade requerida seria necessário o afastamento previdenciário superior a 15 dias antecedentes aos doze meses da dispensa, porém em se tratando de doença do trabalho constatada após a demissão que guarde causalidade com execução do contrato de emprego, não há a necessidade de afastamento previdenciário superior a 15 dias nos doze meses que antecedem a demissão, nos termos da Sumula 378, II, do C. TST.
TST – Súm…