Petição
EGRÉGIO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref Proc. Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social] E OUTROS, vem, perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos constituídos pelo instrumento de mandato já anexado aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as devidas intimações processuais, interpor, com arrimo no Art.5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art.895 e ss. da C.L.T,
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo desde já a devolução das anexas razões recursais para apreciação do órgão jurisdicional competente.
PREAMBULARMENTE, requer a recorrente, com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T, que V.Exª lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça haja vista não deter recursos suficientes para pagar as custas do processo e efetuar o preparo recursal, pugnando ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15;
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDOS: $[parte_reu_razao_social] E OUTROS
REF. PROC. Nº: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO,
COLENDA TURMA,
PREAMBULARMENTE, requer o recorrente, com supedâneo no Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c §4º do Art. 790 da C.L.T, que Vossa Excelência lhe conceda os benefícios da gratuidade da justiça haja vista não deter recursos suficientes para pagar as custas do processo e efetuar o preparo recursal, pugnando ainda pela concessão das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15;
I – DA ADJUDICACAO DE QUOTAS SOCIAIS INEXEQUIVES. DO ERRO SUBSTANCIAL DE DIREITO QUANTO AO ATO PRATICADO. DA MANIFESTACAO DE VONTADE EXTERNADA DE FORMA VICIADA. DA POSSIBILIDADE DE ANULACAO DA ADJUDICACAO POR VICIO DO CONSENTIMENTO. DA NECESSIDADE DE REFORMA
I.i. Realizando uma breve epitome da pretensão recursal, tem-se que o recorrente ajuizou ação anulatória objetivando a invalidação-desconstituição do ato de adjudicação de quotas sociais penhoradas nos autos da Ação Trabalhista N $[geral_informacao_generica], tendo em vista o seu manifesto erro quanto ao teor e principalmente quanto aos efeitos do ato praticado, já que não possuía conhecimento de que uma futura condição de sócio o levaria a ser corresponsável em nada mais nada menos do que 03 (três) ações trabalhistas - excluídos os processos eletrônicos (PJE) - em desfavor da pessoa jurídica $[geral_informacao_generica] e dos seus sócios $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], 24 (vinte e quatro) execuções fiscais movidas em face do ente coletivo $[geral_informacao_generica] em trâmite nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de $[geral_informacao_generica] e 01 (uma) execução fiscal movida pela Fazenda Nacional tendo como executada a pessoa jurídica retro aludida e em curso na 20ª Vara da Seção Judiciária do Estado da $[geral_informacao_generica].
I.ii. A ilustre julgador a quo, ao analisar o fundo do direito, julgou improcedente o respectivo pleito lastreando-se nas seguintes (e simplórias) premissas: “Aduz o autor nulidade da adjudicação das quotas sociais do sócio $[geral_informacao_generica], por se tratar de ato viciado, posto que alega haver disparidade entre a vontade manifestada pelo autor e as consequências que se desencadearam na realidade. É sabido que a vontade é elemento essencial para a formação do negócio jurídico, restando ela viciada quando a real vontade do agente, por alguma falha ou irregularidade, não é devidamente observada. In casu, restou claro que o bem foi adjudicado de forma espontâneo e livre pelo autor, sendo ausente qualquer anomalia, não restando sua vontade prejudicada. Além disso, ainda que reiteradamente alegado que o ato de adjudicação foi realizado por exclusiva iniciativa de seu advogado subscrito nos autos, é possível verificar que em certidão de fls. 537, verso, que o Sr. $[geral_informacao_generica] pessoalmente compareceu ao Núcleo de Hastas Públicas, onde recebeu o Auto de Adjudicação e Carta de Adjudicação no dia $[geral_data_generica]. Diante o supracitado, verifica-se que o pleito do recorrente não goza de razão, tendo em vista que sua vontade foi manifestada livre de vícios, restando, assim, perfectibilizado o ato de adjudicação dos bens penhorados.“