Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que move em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], vem, à presença de V. Exa., atuando em causa própria, apresentar
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
pelos fatos e fundamentos que passará a expor, requerendo, desde já, seja conhecido e julgado o presente recurso, sendo remetido à Egrégia Instância Superior, juntamente com as razões que o fundamentam, para que seja processado e julgado.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
Processo n°: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
EMINENTES JULGADORES!
Não obstante o magnífico entendimento do r. magistrado de primeiro grau na maioria dos tópicos da sentença de primeiro grau, esta recorrente sustenta a necessidade de reforma de alguns itens cuja improcedência se operou, injustamente, em sede da primeira instância.
DA NECESSIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
Informa, brevemente, a recorrente, que lança mão do recurso ordinário adesivo, tendo em vista de que quando da publicação da sentença não foi possível a elaboração do recurso ordinário, haja vista que naquela data, sua procuradora, que trabalha sozinha, encontrava-se internada no hospital em virtude de uma cirurgia.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Deve ser dado provimento ao presente apelo para reformar a decisão recorrida e acrescentar à condenação o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Isto porque a empresa ré, ora recorrida, deveria ter alcançado à autora, já na primeira audiência, o valor referente à multa do art. 477 da CLT, haja vista ser este valor incontroverso (mais de 10 dias entre a despedida e o pagamento das verbas rescisórias).
Logo, existindo valor incontroverso que não fora pago até a data da primeira audiência, cabida é a aplicação da multa do art. 467 da CLT, o que se requer.
Pela reforma do julgado.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E/OU ASSISTENCIAIS
Data maxima venia, merece reforma a sentença de primeiro grau quanto indeferimento de honorários assistenciais.
Entende a recorrente que faz jus aos honorários de Assistência Judiciária Gratuita, ainda que inexistente credencial sindical nos autos, pois não pode conceber como justo o entendimento de que deva ficar limitado à escolha do profissional do Direito credenciado pelo Sindicato.
A limitação imposta é inconstitucional, na medida em que restringe o acesso ao Judiciário, já que a Constituição Federal é expressa no sentido de que o acesso gratuito ao Judiciário deve ser concedido “sem distinção”, ou “sem restrições”.
Vale ressaltar que a Assistência Judiciária Gratuita é direito fundamental constitucionalmente previsto - artigo 5º, LXXIV, da Carta Federal. Assim, …