Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO) - COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. Proc. Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem, perante V.Exª, com arrimo nos Art.41/46 da Lei 9.099/95, interpor,
RECURSO INOMINADO
mediante as anexas razões recursais, requerendo desde já a respectiva remessa das mesmas ao Órgão Jurisdicional ad quem para o julgamento respectivo.
Preambularmente, pleiteia o recorrente a concessão dos BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA na forma dos Arts. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.54. Parágrafo Único da Lei 9.099/95 e Art. 4º da Lei nº. 1.060/50, uma vez que não têm condições de arcar com custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ], motivo pelo qual pleiteia desde já a dispensa do requisito extrínseco objetivo do preparo recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECORRENTE
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
REF.PROCESSO N.°: $[processo_numero_cnj]
Colenda Turma Julgadora (!),
Ínclitos julgadores (!),
1. Inconformado com a r. sentença proferida pelo MM. Juiz singular insurge-se o recorrente objetivando a reforma de tal pronunciamento mediante o manejo do presente remédio processual;
I – DA SINOPSE DA LIDE E DA DECISÃO RECORRIDA
2. Em apertada síntese, tem-se que o recorrente perquiriu a tutela jurisdicional objetivando que fosse declarada a ilegalidade/abusividade do reajuste de aproximadamente 22,27% (vinte e dois vírgula vinte e sete por cento) impingido pela ré na mensalidade alusiva ao plano privado de assistência à saúde fornecido no ano de 2018, inobstante a Agência Nacional de Saúde (ANS) tivesse estabelecido um limiar de 10% (dez por cento), bem como que a recorrida fosse condenada a restituir os montantes efetivamente pagos pelo autor acima desse limite, e, finalmente, a indenizá-lo pelo desvio produtivo/perda de tempo útil.
3. A sentença vergastada julgou improcedentes os pedidos requestados em sede de exordial valendo-se das seguintes premissas:“ Trata-se de ação que versa sobre a abusividade de reajuste anual promovido em mensalidade de plano de saúde individual nâo adaptado à lei 9656/98. Com efeito, evidenciada a relação de consumo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é medida que se impõe. Nesse ponto, com relação à repartição do ônus da prova, a inversão autorizada pelo CDC não incide de maneira automática. Trata-se, na verdade, de regra de instrução processual que não foi anunciada no curso do processo. Diante disso, examinando a questão posta em juízo, depreende-se dos elementos presentes no processo que a pretensão autoral não merece prosperar. Isto porque o reajuste anual aplicado pela parte ré cumpriu o quanto estabelecido pela ANS para os planos contratados antes de 1999 (GRIFO NOSSO), conforme consulta ao histórico de reajustes autorizados para planos individuais antigos por termo de compromisso …