Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Reajuste Abusivo de Plano de Saúde e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado questiona reajuste abusivo de 24,9% em plano de saúde e pede danos morais. A decisão anterior foi de improcedência, alegando complexidade fática. O recorrente argumenta que a questão é simples e pede reforma da sentença para adequação do valor da indenização e concessão de gratuidade judiciária.

6visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXMº (ª) SR (ª) JUIZ (A) DA $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo Nº $[processo_numero_cnj], em que litiga com $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], vem perante V.Exª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, interpor, com fulcro no art. 41 da lei federal nº 9.099/95,

 

RECURSO INOMINADO

 

requerendo desde já a devolução das anexas razões de fato e de direito para apreciação do órgão jurisdicional competente após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.

 

PREAMBULARMENTE: DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

Ab initio, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária tendo em vista que a autora, em decorrência das suas despesas atuais, notadamente a encontra-se impossibilitado momentaneamente de arcar com os custos processuais sem prejuízo do sustento próprio e da sua família;

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

RAZÕES DA RECORRENTE

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

RECORRIDAS: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]

 

JUÍZO a quo: $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF].

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

 

Egrégia Turma Recursal do Estado $[processo_estado],

 

Preclaros Julgadores (!),

 

 

2. Realizando uma sumária epítome do objeto da lide para fins propedêuticos, tem-se que a recorrente perquiriu a tutela jurisdicional objetivando a declaração de abusividade da prática perpetrada pelas recorridas consistente em conferir tratamento de plano coletivo ao plano faticamente/materialmente mantido com a recorrente bem como do reajuste de 24,9% (vinte e quatro vírgula nove por cento) impingido pelas rés nas contraprestações pecuniárias (mensalidades), reajuste este que traspassou o limite estatuído pela Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS para o referido período; 

 

3. O magistrado de piso, ao examinar o fundo do direito postulado, pugnou pelo julgamento de improcedência dos pedidos externados pela recorrente elegendo como fundamentos para edificar o seu pronunciamento as seguintes premissas:

 

“...

 

Afinal, grande complexidade fática, a exigir a produção de prova técnica formal, não se compatibiliza com a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, cuja previsão está assentada na legislação que vige neste juízo, de modo que não pode este juízo perquirir dilação probatória complexa. Cumpre-lhe, no entanto, estar sempre atento ao binômio: simplicidade-celeridade, que deve presidir o curso do processo, limitando ou excluindo provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33) e, principalmente, impedindo peremptoriamente a tentativa de produção de prova técnica formal, cujo procedimento destoa, por sua complexidade e custo elevados, da matriz constitucional de pequena complexidade da causa. Nesse sentido, é patente a necessidade de produção técnica para conclusão da lide, tanto assim que fora designada audiência de instrução exclusivamente para oitiva do perito, que tanto quanto o acionado não compareceu. Isto Posto, de ofício, e reconheço a incompetência absoluta do juízo, em face da complexidade da matéria,  pelo que JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da lei de regência, em que a causa apresenta questão cuja solução exija o exame de questões de alta indagação, realização de prova pericial e o procedimento estreito no juizado não permite um desenlace satisfatório.”

 

4. Ocorre que a sentença vergastada, nos termos em que proferida, encontra-se destituída de qualquer substrato jurídico/factual que a legitime;

 

5. Inicialmente, insta salientar que não não há que se falar em grande complexidade fática apta a inviabilizar o processamento da demanda pelo rito sumaríssimo. Isto porque, consoante se …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.