Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do presente processo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformados com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RECURSO INOMINADO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara]
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
Merece ser reformada a respeitável sentença, em razão que a apreciação das questões de fato e de direito se deu de forma equivocada, conforme restará demostrado ao final.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legitimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
RESUMO DA INCIAL
A Autora, ora Recorrente, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de Salário-Maternidade, indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social na esfera administrativa sob o argumento de Falta de Período de Carência, anterior ao nascimento com NB: $[geral_informacao_generica] (Doc. 8).
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese comprovado o período de carência anterior ao nascimento, o N. Magistrado a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial, por entender que os documentos aptos de início de prova material, serem extemporâneos. Desta maneira, não resta alternativa a demandante senão a interposição do presente recurso, para fins de reforma da sentença.
RAZÕES RECURSAIS
Conforme narrado anteriormente, entendeu a N. Julgador que não restou preenchido o requisito carência e qualidade de segurada da autora, consequentemente, o direito ao benefício pretendido pela recorrente restou prejudicado.
O entendimento da D. Magistrado é equivocado, data vênia.
Inicialmente, cumpre salientar …