Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara]ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa à Egrégia Turma Recursal do Estado da Bahia a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
RECORRIDA: $[parte_autor_nome_completo]
ORIGEM: $[processo_vara]
Colenda Turma;
EMÉRITOS JULGADORES
SÍNTESE DOS FATOS
Inicialmente afirma a autora que desde 2010 desempenha atividades de estéticas e que somente a partir de 2014 a mesma se formalizou como MEI – Microempreendedora individual, com CNPJ nº $[parte_autor_cnpj] e desde então passou a recolher mensalmente o valor correspondente ao INSS, conforme farta documentação juntada a inicial.
Esclarece ainda que somente se afastou de seu labor com o nascimento do seu filho em 10/03/2017 onde houveram algumas complicações, razão pela qual somente em 07/08/2017 a autora se dirigiu a Autarquia Previdenciária – INSS no Estado de São Paulo, onde residia e protocolou requerimento administrativo pleiteando o beneficio de concessão de salário maternidade, registrado pelo nº. $[geral_informacao_generica], o qual restou indeferido por não ter provado o afastamento de sua atividade profissional, nos termos do art. 71-C da Lei 8.213/91.
Desse modo, após a resposta negativa do INSS, que indeferiu o pedido administrativo, decidiu residir em $[geral_informacao_generica] a fim de, com o auxilio de seus familiares, retornar a atividade profissional para qual foi habilitada, como comprova o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, anexo.
Inconformada com a decisão administrativa do INSS, a autora busca o judiciário, no intuito de comprovar o direito ao benefício pleiteado, uma vez que exerce atividade autônoma e recolhe suas contribuições previdenciárias corretamente há 37 (trinta e sete) meses, bem como provou que se afastou das suas atividades quando do nascimento de seu filho.
• O magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente evento nº 17, com o reconhecimento das atividades nocivas e do direito à concessão da aposentadoria especial.
• O Réu interpôs recurso inominado, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
A sentença proferida pelo Exmo. Magistrado a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes nos autos, respeitadas as normas legais aplicáveis ao caso, e ainda o entendimento praticado nesta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do $[processo_comarca]. Desta forma, não merece qualquer forma de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.