Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Desbloqueio de Cartão e Danos Morais por Falha no Serviço

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado visando reformar sentença que negou pedido de desbloqueio de cartão e indenização por danos morais, alegando falha na prestação de serviço da ré. O autor argumenta que teve faturas indevidas e não solicitou a liquidação antecipada dos valores.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA $[geral_informacao_generica] DA COMARCA DO $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, devidamente qualificado nos autos do processo que move em face do $[parte_reu_razao_social], por suas advogadas que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos dos art. 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente

 

RECURSO INOMINADO

 

em face da respeitável Sentença que julgou improcedente a presente Ação de Obrigação de Fazer com Danos Morais, com as razões anexas, requerendo que as mesmas sejam remetidas à Colenda Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado].

 

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária gratuita, já que o Autor está impossibilitado de pagar as custas sem prejuízo de seu sustento.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

COLENDA TURMA RECURSAL

 

RAZÕES DE RECURSO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrida: $[parte_reu_razao_social]

 

I. DA TEMPESTIVIDADE

 

De acordo com o disposto no art. 218 § 4 do CPC, "será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo", portanto, o recorrente requer desde já que não seja argüida a intempestividade do Recurso Inominado tendo em vista apenas a intenção do Recorrente em dar celeridade ao feito. 

 

II. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Recorrente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pelo art. 98 e 99, do novo CPC/2015.

 

Infere-se dos artigos supracitados que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, o Recorrente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.

 

Mister frisar, ainda, que em conformidade com o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita.

 

Ainda sobre a gratuidade a que tem direito, o CPC dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira.

 

Assim, ex positis, pois, requer-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.

 

III. DOS FATOS DA SENTENÇA RECORRIDA

 

Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora ante a decisão que julgou improcedente a Ação de obrigação de fazer com danos morais, processados no XI Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina, nos seguintes termos:

 

“Trata-se de ação de conhecimento pelo rito sumaríssimo, objetivando a compensação por danos morais; o desbloqueio do cartão de crédito final $[geral_informacao_generica]; a cobrança correta dos valores realmente gastos pelo autor mensalmente. A parte autora alega, em síntese, que é possuidor de cartão de crédito junto à ré, contudo, seu cartão foi bloqueado por suposta falta de pagamento. Informa as faturas são pagas tempestiva e mensalmente, bem como na sua integralidade. Contudo, a ré resolveu liquidar os débitos parcelados do autor, gerando uma fatura negativa em Outubro/18 e em Dezembro/18 e Janeiro/19, as faturas chegaram com valor astronômico, restando inviável o seu pagamento. Sustenta que a ré impôs um parcelamento em 24 vezes, com parcelas de, aproximadamente, R$ $[geral_informacao_generica]. Aduz que entrou em contato com a ré, mas não teve êxito. A ré, em sua defesa, a parte autora contratou empréstimo denominado Crédito Unificado com Proteção. Ocorre que, no dia seguinte ($[geral_data_generica]), houve o cancelamento do contrato. Contudo, houve o efetivo crédito do valor na fatura do cartão do autor, tanto que a fatura com vencimento em Outubro/2018 foi emitida com saldo credor em favor da parte autora. Portanto, em seguida, a ré fez a reversão do crédito, não havendo que se falar em procedência dos pedidos autorais. A relação jurídica entre as partes é de consumo, regida pela Lei nº 8.078/90. Em análise dos autos, bem como em atenção à inquirição realizada em AIJ, restou incontroversa a contratação de um crédito pelo autor em Outubro/18, com o seu cancelamento sendo solicitado, pelo autor, no dia seguinte. O autor, contudo, reclama de um parcelamento indevido realizado pela ré, posteriormente. Ocorre que houve o efetivo crédito do valor na fatura do cartão do autor, tanto que a fatura com vencimento em Outubro/18 foi …

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