Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA $[geral_informacao_generica] DA COMARCA DO $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, devidamente qualificado nos autos do processo que move em face do $[parte_reu_razao_social], por suas advogadas que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos dos art. 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
em face da respeitável Sentença que julgou improcedente a presente Ação de Obrigação de Fazer com Danos Morais, com as razões anexas, requerendo que as mesmas sejam remetidas à Colenda Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado].
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária gratuita, já que o Autor está impossibilitado de pagar as custas sem prejuízo de seu sustento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_comarca]/$[processo_uf].
COLENDA TURMA RECURSAL
RAZÕES DE RECURSO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: $[parte_reu_razao_social]
I. DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 218 § 4 do CPC, "será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo", portanto, o recorrente requer desde já que não seja argüida a intempestividade do Recurso Inominado tendo em vista apenas a intenção do Recorrente em dar celeridade ao feito.
II. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Recorrente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pelo art. 98 e 99, do novo CPC/2015.
Infere-se dos artigos supracitados que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, o Recorrente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.
Mister frisar, ainda, que em conformidade com o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita.
Ainda sobre a gratuidade a que tem direito, o CPC dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária, num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira.
Assim, ex positis, pois, requer-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.
III. DOS FATOS DA SENTENÇA RECORRIDA
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora ante a decisão que julgou improcedente a Ação de obrigação de fazer com danos morais, processados no XI Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina, nos seguintes termos:
“Trata-se de ação de conhecimento pelo rito sumaríssimo, objetivando a compensação por danos morais; o desbloqueio do cartão de crédito final $[geral_informacao_generica]; a cobrança correta dos valores realmente gastos pelo autor mensalmente. A parte autora alega, em síntese, que é possuidor de cartão de crédito junto à ré, contudo, seu cartão foi bloqueado por suposta falta de pagamento. Informa as faturas são pagas tempestiva e mensalmente, bem como na sua integralidade. Contudo, a ré resolveu liquidar os débitos parcelados do autor, gerando uma fatura negativa em Outubro/18 e em Dezembro/18 e Janeiro/19, as faturas chegaram com valor astronômico, restando inviável o seu pagamento. Sustenta que a ré impôs um parcelamento em 24 vezes, com parcelas de, aproximadamente, R$ $[geral_informacao_generica]. Aduz que entrou em contato com a ré, mas não teve êxito. A ré, em sua defesa, a parte autora contratou empréstimo denominado Crédito Unificado com Proteção. Ocorre que, no dia seguinte ($[geral_data_generica]), houve o cancelamento do contrato. Contudo, houve o efetivo crédito do valor na fatura do cartão do autor, tanto que a fatura com vencimento em Outubro/2018 foi emitida com saldo credor em favor da parte autora. Portanto, em seguida, a ré fez a reversão do crédito, não havendo que se falar em procedência dos pedidos autorais. A relação jurídica entre as partes é de consumo, regida pela Lei nº 8.078/90. Em análise dos autos, bem como em atenção à inquirição realizada em AIJ, restou incontroversa a contratação de um crédito pelo autor em Outubro/18, com o seu cancelamento sendo solicitado, pelo autor, no dia seguinte. O autor, contudo, reclama de um parcelamento indevido realizado pela ré, posteriormente. Ocorre que houve o efetivo crédito do valor na fatura do cartão do autor, tanto que a fatura com vencimento em Outubro/18 foi …