Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
AUTOS DO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], através de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO INOMINADO
com base nas razões de fato a seguir arroladas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
Processo de origem nº $[processo_numero_cnj].
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social].
EGRÉGIO TRIBUNAL,
DOUTOS DESEMBARGADORES,
ÍNCLITOS JULGADORES.
DOS FATOS
A r. sentença entendeu que cabia à recorrente, demonstrar a necessidade da realização da intervenção cirúrgica para o tratamento da enfermidade de que fora acometida, assim como a necessidade de realização em caráter prioritário do procedimento, sem que seja possível aguardar a ordem estabelecida pelo Poder Público para tanto. Razão pela qual apresenta o presente recurso.
DAS RAZÕES DA REFORMA
Excelências, há alguns meses a recorrente passou a sentir fortes dores de garganta e se dirigiu até o médico, onde após a realização de diversos exames, fora diagnosticada com Neoplasia Paratireoide.
Deste modo, o médico que acompanha a recorrente solicitou com urgência que a mesma realizasse cirurgia de cabeça e pescoço, devido ao seu estado grave de saúde, conforme guia de referência, a mesma foi encaminhada com prioridade PI- com extrema urgência, toda via, não há previsão para a liberação da cirurgia.
O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Portanto, podemos dizer que o direito à vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.
Logo, o acesso a medicamentos é parte significativa do exercício do direito à saúde que, por sua vez, é corolário do direito à vida, conclusão lógica encontrada no texto constitucional e nos dispositivos legais mencionados.
A recorrente se encontra em uma situação delicada, pois necessita URGENTEMENTE da cirurgia adequada para poder sobreviver.
Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.
O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes.
O artigo 7º da Lei 8.080/90 prevê dentre os princípios do Sistema Único de Saúde a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, entre outros.
Portanto, sendo a saúde um direito social e fundamental dos seres humanos, o Estado deve prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, lhes disponibilizando serviços de saúde adequados, eficientes e seguros.
Nesse passo, não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde e, especificamente, em relação ao tratamento solicitado para a recorrente.
Em consonância com o que prescreve a Constituição Federal, a Lei n. º …