Petição
MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VSJE DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj] em que litiga em face de $[parte_reu_razao_social], vem, tempestivamente, perante V.Exª, por seu advogado in fine assinado, INTERPOR, com arrimo no art. 41 da lei federal nº 9.099/95, a presente peça de
RECURSO INOMINADO
requerendo desde já a devolução das anexas razões de fato e de direito para a turma recursal desse juizado, após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.
Ab initio, em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e ss. da Lei Federal nº 13.105/2015, PUGNA PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA para o regular prosseguimento do feito, tendo em vista que a autora, por conta dos parcos recursos que aufere e principalmente em razão de todas as despesas que é obrigada a suportar com procedimentos e medicamentos contra o câncer (vide documentos anexados no evento 01) não possui meios suficientes e recursos financeiros próprios para arcar com as custas, depósito recursal e demais despesas processuais, sem o comprometimento da mantença com suas necessidades mensais básicas com alimentação, habitação, medicamentos, lazer, plano de saúde, transporte e dentre outros necessários a viver com o mínimo de dignidade,
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECORRENTE
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Processo: $[processo_numero_cnj]
JUÍZO A QUO: $[processo_vara] VSJE DO SISTEMA DOS JUIZADOS – $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Egrégia Turma Recursal do Estado $[processo_uf],
Preclaros Julgadores (!),
Em que pese o livre convencimento inerente à atividade da judicatura, a sentença ora hostilizada urge de reforma eis que eivada de error in procedendo e error judicando, consoante restará historiado nas razões recursais ora despendidas
I. DA SÍNTESE DO AÇÃO JUDICIAL
Em apertada síntese, o recorrente INGRESSOU COM AÇÃO JUDICIAL objetivando o recebimento da tutela jurisdicional consistente na OBRIGAÇÃO FORÇADA DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS médico-hospitalares, de internamento e de honorários médicos PARA CIRURGIA ONCOLÓGICO (CÂNCER) DE URGÊNCIA, em razão de NEGATIVA ABSOLUTAMENTE ILEGAL E DESPROPOSITADA pela parte contrária.
Instruído o feito e após a discussão sobre o juízo competente para apreciação da demanda, FOI DEFERIDA MEDIDA LIMINAR contra a parte contrária (evento 40) que terminou sendo DESCUMPRIDA PELA PARTE CONTRÁRIA e obrigando à Eminente Julgadora do juízo a quo a determinar a PENHORA ONLINE NAS CONTAS DE TITULARIDADE DA PARTE RÉ (evento 65) PARA FINS DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA, EM RAZÃO DA ALTA COMPLEXIDADE E GRAVIDADE DO CASO, INCLUSIVE RISCO DE MORTE RELACIONADO.
Registre-se, ainda, que ENTRE O PEDIDO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE URGÊNCIA (detalhado em relatório médico) e alcance do resultado útil da cirurgia DECORRERAM MAIS DE 3 (TRÊS) MESES e só foi conseguido após hercúlea batalha extrajudicial e judicial tanto pessoalmente como por seus advogados.
Portanto, um INTERSTÍCIO CONHECIDAMENTE DESPROPORCIONAL quando considerada a singularidade da patologia, a sua gravidade e o risco de agravamento diário EM RAZÃO DA MULTIPLICAÇÃO DE CÉLULAS CANCERÍGENAS E QUE PODERIAM TER LEVADO A AUTORA A ÓBITO. Veja-se o recorte do relatório médico a respeito:
Instruído o feito e oportunizada a apresentação de peça contestatória, a parte contrária se limitou a aduzir de maneira vazia e quase 2 (dois) após a intervenção cirúrgica que possuiria médico credenciado na sua rede, em que pese não tenha juntado qualquer prova a respeito de tal fato, especialmente, da certificação e especialização do médico indicado, da sua vinculação ao plano de saúde e principalmente de eventual disponibilidade para atendimento da recorrente (conforme exigência dos Artigos 4º e 5º da Resolução Normativa - RN n° 259, de 17/06/2011 da ANS)). Isso sem contar a preclusão consumativa para tal informação considerando o decurso de 2 (dois) anos desde a primeira oportunização de manifestação nesse particular.
II. DO COMANDO SENTENCIAL E DOS FUNDAMENTOS PARA REFORMA PARA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS
No que diz respeito à sentença, tem-se que após cuidadoso exame dos autos e das provas coligidas ao processo, a douta julgadora de piso, chamou a atenção, de maneira louvável, para a confissão da parte ré consignada em sua peça de resistência em que admitia a inexistência de médico oncológico especialista em cabeça e pescoço justificado pelo argumento de que os especialistas eram vinculados a uma cooperativa particular que cobraria valores que considerava exorbitantes para os procedimentos.
Na…