Petição
EGRÉGIO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com o $[parte_reu_razao_social], vem perante V.Exª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, interpor, com fulcro no Art. 5º da Lei 10.259/01 c/c Art.41 da Lei 9.099/95,
RECURSO INOMINADO
requerendo desde já a devolução das anexas razões para apreciação do órgão jurisdicional competente após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.
PREAMBULARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Ab initio, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, bem como no teor do Enunciado 38 do FONAJEF, pugna a recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tendo em vista que em decorrência dos vultuosos recursos pecuniários despendidos em virtude da sua delicada condição de saúde, esta encontra-se momentaneamente obstada de suportar o pagamento das custas processuais e da verba sucumbencial sem prejuízo do sustento próprio e o da sua família. Outrossim, a recorrente percebe renda inferior ao valor do limite de isenção do imposto de renda, motivo pelo qual faz jus ao benefício ora requestado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DA RECORRENTE
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
JUÍZO a quo: $[processo_vara] VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO $[processo_estado] (JEF)
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
Egrégia Turma Recursal do Estado $[processo_estado],
Preclaros Julgadores (!),
I - PREAMBULARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
I.i. Ab initio, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, bem como no teor do Enunciado 38 do FONAJEF, pugna a recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tendo em vista que em decorrência dos vultuosos recursos pecuniários despendidos em virtude da sua delicada condição de saúde, esta encontra-se momentaneamente obstada de suportar o pagamento das custas processuais e da verba sucumbencial sem prejuízo do sustento próprio e o da sua família. Outrossim, a recorrente percebe renda inferior ao valor do limite de isenção do imposto de renda, motivo pelo qual faz jus ao benefício ora requestado.
II – DO MÉRITO RECURSAL: DA DISCREPÂNCIA ENTRE O LAUDO OFICIAL E O CONJUNTO PROBATORIO PRODUZIDO NOS FÓLIOS. DA PRESCINDIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PARECER DO PERITO JUDICIAL. DO POSICIONAMENTO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (TNU). DA NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
II.i. Realizando uma sumária epítome do objeto da lide tem-se que a recorrente perquiriu a tutela jurisdicional objetivando a conversão do benefício do auxílio doença em aposentadoria por invalidez. A magistrado de piso, ao efetivar a análise meritória da pretensão externada pela recorrente pugnou pelo improcedência do pedido elencando como fundamentos para edificar o seu pronunciamento as seguintes premissas:
“...A qualidade de segurado e a carência restam reconhecidos pela autarquia ré uma vez que foi concedido o benefício de auxílio-doença à parte autora (NB: $[geral_informacao_generica]), o qual foi cessado em $[geral_data_generica] (CNIS apresentado com a contestação, p. 8). Por sua vez, a incapacidade da parte autora restou comprovada por meio de pericia médica, realizada por determinação desse juízo (laudo registrado em $[geral_data_generica]), que constatou ser a autora portadora de incapacidade parcial e temporária (GRIFO NOSSO), para o trabalho, em razão do CID: M06.9 (Artrite reumatoide não especificada). O laudo pericial é claro em informar o quadro incapacitante da suplicante, quadro este decorrente do agravamento da patologia acima. referenciada, a qual enseja limitação da mobilidade e comprometimento da função global da demandante. Assevera o experto que o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde da postulante se encontra disponível na rede pública de saúde/SUS, sendo, para tanto, imprescindível a realização de acompanhamento médico especializado. Nada há que infirme essas assertivas, as quais, em decorrência de presumida isenção e eqüidistância que o experto tem das partes, devem prevalecer em confronto com as conclusões da perícia realizada pelo INSS na via administrativa.” “... Nessa conjuntura, e considerando, sobretudo, a natureza temporária da incapacidade (GRIFO NOSSO), conclui-se que o requerente, uma vez que preenche todos os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, faz jus ao estabelecimento do benefício de auxílio-doença. Fixo DIB- data de início de benefício- em $[geral_data_generica], data imediatamente posterior à cessação do benefício de nº $[geral_informacao_generica], tendo em vista que o perito médico estimou que o presente estado de incapacidade seja, …