Petição
EXMO. SR. DR. PRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], inscrito ao CNPJ sob o nº. $[parte_autor_cnpj], neste ato representado por sua sócia-administradora, $[parte_autor_representante_nome_completo], já devidamente qualificados aos autos da Ação Indenizatória em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], irresignado com a sentença a quo, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
requerendo seja o mesmo recebido e, cumpridas as formalidades, remetido à Egrégia Turma Recursal, para que dele conheça e dê provimento.
Requer-se, conforme razões em anexo, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ou o deferimento do pagamento de custas ao final, por estar a Apelante proibida de exercer suas atividades desde julho de 2007 (doc. 01).
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
COLENDA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Razões de Recurso Inominado
Recorrente:$[parte_autor_razao_social]
Recorrido:$[parte_reu_nome_completo]
Eméritos Julgadores,
Trata-se de demanda indenizatória movida pela Apelada em razão das supostas agressões sofridas no interior do estabelecimento Apelante, em razão da indesejável postura que apresentava à ocasião.
Em sentença, o pretor equivocadamente homologou parecer do juiz leigo, condenando a Apelante ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] a título de indenização por danos morais.
Ocorre, porém, que o eminente juízo a quo – ao contrário do esperado – colheu como verdadeiros os argumentos da Apelada, desprovidos de qualquer conteúdo probatório, uma vez que TODAS AS TESTEMUNHAS FORAM OUVIDAS NA CONDIÇÃO DE INFORMANTES.
Ademais, não bem mediu sua argumentação, tecendo juízo de valor acerca do caráter da Apelada, demonstrando clara proximidade com o pleito – situação desde já reprovável.
Irresignado, vem o Apelante recorrer da sentença, uma vez desprovida de qualquer sustentáculo probatório, sendo fulcrada tão somente na pífia argumentação da Apelada – convencendo sabe-se lá por quais razões o douto juízo a quo.
Das Razões Recursais
Ratificando a contestação, a curta narrativa trazida pela Apelada não encontra qualquer guarida ao bom senso e à verdade, uma vez ter distorcido todo o ocorrido por vislumbrar o lucro fácil nesta infundada demanda. E, ao que parece, conseguiu ludibriar o juízo fazendo com que este viesse a proferir tão absurda sentença.
Salienta-se ser a Apelada conhecida freqüentadora de bares e boates da noite desta cidade, sendo reiteradas as vezes em que tumultua a festa de outras pessoas com suas inconvenientes atitudes.
Tanto o é que seu ex-namorado evita freqüentar estabelecimentos onde ela se encontra, por saber que não irá desfrutar de qualquer lazer – conforme se demonstrou em sua oitiva:
“Disse que pensou em se retirar pois onde o depoente vai e sua ex namorada esta não dá “boa coisa”.
...
Diz que a autora teria ameaçado, por meio de gestos, a pessoa que estava com o depoente.
...
Diz que o segurança pediu para a autora acompanhá-lo até a portaria, mas a requerente teria se negado, posteriormente não viu o que mais aconteceu. Salienta que em outra oportunidade a autora também havia sido removida da boate por ter “rasgado” a camiseta do depoente.
....
diz que já deixou de entrar em outros estabelecimentos pois esta com a autora “ dá vergonha”. Diz que já foi agredido pela autora.” (grifo nosso)
Fica caracterizada na própria oitiva da Apelada, a inconsistência dos fatos narrados por esta, tentando manipular o juiz, mostrando-se comportada e fazendo-se passar por vitima – quando, na verdade, tem por prazer causar tumultos à vida alheia.
Diferentemente do que afirma em sua oitiva, seu ex-namorado não se encontrava no local quando da sua chegada; sendo apenas por isso liberada a sua entrada. Salienta-se que a Apelada já teria protagonizado escândalos e baixarias outras vezes que encontrou seu ex-namorado nos bares e casas noturnas da cidade.
Ora, os funcionários do Apelante não agem com qualquer preconceito, mas, sim, alertas ao bem estar dos que lá freqüentam, evitando arruaceiros e pessoas que querem tornar públicos seus desamores!
Ao parecer homologado, faz-se menção ao tratamento desigual dispensado a Apelada; ora, com a devida vênia aos que entendem de maneira diversa, mas se realmente existiu o tratamento diferenciado, conclui-se que a Apelada no mínimo não possui bons antecedentes – para que se chegue ao ponto de ter que ser monitorada dentro da casa noturna.
E o bom direito só será justo tratando de maneira desigual aos desiguais.
Com a devida mesura, são argumentos fortes para os quais não existem provas, via de regra, as casas noturnas primam pela coletividade, logo se retiram do ambiente aquelas pessoas que causem transtorno a essa coletividade.
E tanto não existia preconceito em face da ré como supramencionado, que possuía esta, uma carteirinha VIP da casa noturna.
Deve-se questionar a conduta da Apelada, pois, fosse ela exemplar, como assegurado em sentença, não refletiria sua boa índole as negando-se a se retirar de um local onde importunava os demais freqüentadores, repetindo sua já tradicional (falta de) postura – debatendo-se e lançando-se ao chão.
Na noite narrada à exordial, não foi a Apelada retirada do estabelecimento de forma abrupta e sem qualquer justificativa, pois é notório que existe um padrão de comportamento e, quando alguém tenta tangenciá-lo, deve ser advertido e posteriormente retirado para que não estrague a festa dos demais.
Logo, não fica caracterizado qualquer ato ilícito, como afirmado em sentença, a parte ré ao retirar do local a Apelada – justo ao contrário: algum ilícito poderia ocorrer se ela permanecesse no local completamente transtornada, descontrolada e no estado de fúria em que se encontrava, podendo assim gerar um efeito cascada que indelevelmente acabaria numa briga generalizada, pondo em risco a integridade física das demais pessoas.
Agiram os seguranças de acordo com o que se espera dos mesmos: zelar pela incolumidade dos freqüentadores da casa noturna.
Ao saber que a Apelada lá estava, seu ex-namorado esquivou-se de entrar, porém sua amiga insistiu, afinal, não é justo abster-se de freqüentar um ambiente pelo receio de que algum fiasco possa ocorrer. Mesmo diante de tal receio, cedeu aos pedidos de sua amiga – e, logo ao adentrar ao recinto, já foi questionado pela Apelada sobre sua estada à festa.
Porém, enquanto dançava foi surpreendido por um beliscão, e ao tentar identificar a fonte, deparou-se com a Apelada parada logo atrás. Pergunta-se como pode ser possível “uma moça de comportamento exemplar” procurar o ex-namorado que já estava acompanhado na festa e tirar satisfações deste em ambiente público?
Tal irracional atitude – certamente eivada de emoções ainda mais profundas – obrigou os seguranças a acudir o ex-namorado, que não revidou por saber que a Apelada possui sensibilidade à pressão, alterando-se sua cor de pele e formando hematomas ao menor encostão, resultado de sua cor de pele e origem étnica. Sendo por isso compreensível que no momento que foi imobilizada possa ter adquirido hematomas em seus braços.
Salienta-se, ainda, que o exame de corpo de delito não se presta para embasar a presente demanda indenizatória, uma vez não ser possível assegurar que as lesões ocorreram naquela noite, nem tampouco quem as cometeu – sendo possível, pela análise da conduta da Apelada, questionar terem sido resultado de algum outra de suas confusões.
E, se foram decorrentes daquela ocasião, foi por ter se negado a sair do estabelecimento, começando a debater-se no chão, ensejando sua imobilização, sendo automaticamente sendo retirada para fora do estabelecimento.
Ou, talvez, por que quando se aproximava da porta, colocou seus dois pés nos marcos dessa, impossibilitando que mesmo a segurança feminina com seu treinamento conseguisse retirá-la - não restando outra opção, a segurança soltou a Apelada, que se lançou ao chão em completo descontrole.
Salienta-se a Apelada, moça de comportamento exemplar, chutou reiteradas vezes a porta pelo lado de fora do estabelecimento após ser retirada, quem sabe motivada por sentimentos ou ainda mais questionável, pela ingestão de bebidas alcoólicas em excesso.
Ressalta-se que função dos seguranças é, antes de qualquer outra, ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DOS FREQUENTADORES E DA COLETIVIDADE, agindo imediatamente afastando a Apelada de seu ex-namorado.
Mister se repise a narrativa por eles travada, demonstrando postura exemplar ao chamar a segurança feminina para conduzir a situação:
“Relata ainda que …