Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_Estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. REFORMA DA DECISÃO 2. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE JORNALISTA 3. LIBERDADE DE IMPRESSA E DIREITO À INFORMAÇÃO 4. CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 102, INC. III, "A" DA CF
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, nos autos da ação em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fulcro no Art. 102, inciso III, alínea “a”, da CF, em consonância com o Art. 1.029 do CPC, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do $[processo_estado] de EVENTO/ID $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual apresenta suas razões.
Nessa oportunidade, solicita-se, desde já o processamento e o recebimento do presente recurso com efeito devolutivo e suspensivo ativo, considerando a disposição legal prevista no Art. 995, parágrafo único, c/c Art. 1.029, § 5º, ambos do CPC.
Requer-se, a intimação ao Recorrido para propor as contrarrazões, dentro do prazo legal, nos termos do Art. 1.003, § 5º c/c o Art. 1.030, ambos do CPC, sendo os autos remetidos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Segue em anexo, o recolhimento do preparo e das custas recursais, conforme Art. 1.007 do CPC.
$[geral_data_extenso]
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
PROCESSO Nº: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS MINISTROS,
I. DA TEMPESTIVIDADE
O acórdão recorrido foi disponibilizado em $[geral_data_generica] e publicado em $[geral_data_generica].
Assim, a contagem dos 15 (quinze) dias úteis findou no dia $[geral_data_generica], sendo tempestivo o presente recurso, nos termos do Art. 1.003, §5º, do CPC.
II. DO PREPARO
Conforme consta em anexo, houve o devido recolhimento do preparo, nos termos do Art. 1.007 do CPC, cuja redação estabelece que:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Assim, o Recorrente atendeu integralmente à exigência legal de comprovar o pagamento das custas processuais no momento da interposição do presente recurso extraordinário.
O documento comprobatório do recolhimento do preparo, bem como do porte de remessa e de retorno, encontra-se devidamente anexado aos autos, não havendo qualquer irregularidade ou omissão que possa ensejar a aplicação da penalidade de deserção.
III. DO CABIMENTO
Da análise dos autos observa-se que o acórdão recorrido foi julgado em última instância pelo Egrégio Tribunal de Justiça do $[processo_estado], e caminhou em sentido contrário aos dispositivos que constam na Constituição Federal, cujas redações estabelecem que:
DIREITOS CONSTITUCIONAIS |
TRECHOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO |
Art. 5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
Art. 5º (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
Art. 5º (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
Art. 5º (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. |
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] |
Depreende-se, portanto, que cabe a devida interposição de recurso extraordinário, nos termos do Art. 105, inciso III, alíneas “a” da CF, em combinação com Art. 1.029 do CPC, que estabelecem que:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
IV. DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Recorrente, $[parte_autor_nome_completo], que trabalha como jornalista, publicou uma matéria crítica ao político $[parte_reu_nome_completo], expondo fatos de interesse público sobre sua atuação.
O Recorrido ingressou com ação de indenização por danos morais, alegando que a reportagem ofendia sua honra.
O Tribunal de Justiça do $[processo_estado] manteve condenação do Recorrente ao pagamento de indenização a título de danos morais ao Recorrido, majorando o valor fixado em sede de sentença, totalizando R$ $[geral_informacao_generica], sem analisar se a publicação era pautada na verdade dos fatos ou no interesse público da informação, constando no acórdão os seguintes trechos:
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- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
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A decisão judicial limitou-se a afirmar que a matéria possuía "teor ofensivo", sem verificar se havia abuso no exercício da liberdade de imprensa.
Assim, o Requerente foi condenado sem que fosse ponderado o direito constitucional à liberdade de expressão e o dever de informação da imprensa exercido pelo Recorrente, que atua como jornalista.
Diante disso, surge a possibilidade de interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal com fundamento no Art. 102, inciso III, alínea "a" da CF, sob a alegação de que a decisão do tribunal a quo contrariou dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de imprensa, bem como o direito à informação, motivo pelo qual a decisão merece ser reformada, conforme fundamentos a seguir.
V. DA REPERCUSSÃO GERAL
Atendendo as disposições que constam no Art. 102, § 3º da CF, e com o Art. 1.035, § 1º do CPC, constata-se que tese em questão possui relevância econômica, social política e jurídica, razão pela qual atinge um significativo número de pessoas, ou seja, os interesses subjetivos da causa transcendem as partes na medida em que:
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- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
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Desse modo, a repercussão geral exerce função avaliativa das questões de apreciação do STF, permitindo que decida sobre questões que sejam realmente relevantes.
Como já evidenciado nos pontos acima, fica nítido, portanto, que há repercussão geral na questão debatida no recurso extraordinário, sendo demonstrado, nos termos do Art. 1.029 do CPC, seu integral cabimento.
VI. DO PREQUESTIONAMENTO
Verifica-se que ocorreu o prequestionamento no caso concreto, pois a questão discutida em sede de Apelação Cível faz expressa menção da violação do Arts. 5º, incisos IV, IX, XIII e XIV, e 220, §1º, ambos da CF, solicitando que o Tribunal de Justiça do $[processo_estado] se manifeste acerca desses dispositivos constitucionais para fins de eventual prequestionamento.
Assim, posteriormente, embargos de declaração foram opostos com a finalidade de sanar o acórdão proferido, que foi omisso, pois o tribunal a quo não se manifestou acerca dos dispositivos constitucionais supracitados sustentados pelo Recorrente, sendo assim, conforme previsão do Art. 1.025 do CPC, temos que:
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento jurisprudencial de que:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. LEI N. 9.716/98. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da ilegalidade da majoração da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, promovida pela Portaria n. 257/2011 do Ministério da …