Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], já devidamente qualificada nos autos do processo acima epigrafado, por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, III, a da Constituição Federal, artigo 1029 e seguintes do Código de Processo Civil e na Lei 8.038/1990 interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
em face do acórdão proferido às fls. contra decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo a sua remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, e, ao final, julgado, dando-se integral provimento aos pleitos constantes no mesmo.
Requer ainda a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, já deferida nos autos principais, por ser a autora pessoa pobre na acepção jurídica do termo.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
Recorrente : $[parte_autor_qualificacao_completa]
Recorrido: $[parte_reu_qualificacao_completa]
Processo digital número: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_comarca]
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
I - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante se depreende dos autos, a recorrente foi intimada do acórdão aos dias 07 de novembro de 2019 e protocolizou o presente recurso aos 25 dias de novembro de 2019, portanto dentro do prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil.
Trata-se de decisão que violou a Constituição Federal, na medida em que julgou em contradição aos preceitos constitucionais sendo, portanto cabível, no caso, recurso extraordinário.
II - DA REPERCUSSÃO GERAL
O caso em tela versa sobre a garantia do Direito de Propriedade, garantido pela Carta Magna no artigo 5º inciso XXII, direito fundamental este que está sendo ofendido diretamente pela inobservância dos Direitos da Recorrente.
Nota-se que a questão possui relevância social e tem potencialidade a atingir um significativo número de pessoas na medida em que refere-se à Direitos e Garantias Constitucionais.
Portanto, preenchido o requisito da repercussão geral, nos termos do artigo 543-A do Código de Processo Civil.
III - PREQUESTIONAMENTO
Consoante se depreende do acórdão de fls., verifica-se que foi amplamente debatido e decidido sobre a questão da ilegalidade da penhora que recai sobre o imóvel da recorrente, justamente a matéria objeto do presente recurso.
Portanto, demonstra-se prequestionada a matéria, e preenchido dessa forma, o requisito constitucional. Aliás preconiza a súmula 282 do Superior Tribunal Federal: “Súmula 282 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”.
IV – SÍNTESE DOS FATOS
Tratou-se originariamente de embargos de terceiro propostos pela recorrente em ação de execução de título extrajudicial onde o imóvel que …