Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Agravo de Instrumento em trâmite pela 31ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, vêm, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, III, alíneas a e c da Constituição Federal, interpor
RECURSO ESPECIAL
em face do acórdão proferido nos autos em epígrafe, o que faz pelas razões em anexo, requerendo seu processamento na forma e para os fins de direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: $[parte_reu_razao_social]
Processo digital número: $[parte_reu_razao_social]
Origem: $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Eméritos Julgadores!
I – BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de regresso interposta pela recorrida em face da recorrente intentando o recebimento de reparação por danos materiais, referente a acidente de trânsito ocorrido na data de $[geral_data_generica], sendo que em primeiro grau fora deferido em favor da recorrente os benefícios da assistência jurídica gratuita nos termos da sentença que, no entanto, restou procedente condenando a recorrente ao pagamento dos danos materiais no importe de R$ $[geral_informacao_generica] (fls. 127-8).
Não se conformando com a r. sentença de primeiro grau, a requerida, ora apelante, suscitou pela manutenção dos benefícios da assistência jurídica gratuita em sede de apelação, o que lhe fora cassado, sendo que então interpôs agravo de instrumento onde fora novamente indeferido seu pedido em relação às benesses da assistência jurídica gratuita.
Entretanto, como demonstrado a recorrente necessita da concessão do benefício da assistência judiciária por não ter condições de arcar com as custas processuais sem comprometer a sua subsistência.
Isto porque mesmo recebendo um benefício previdenciário superior a três salários mínimos, é pessoa idosa e tem gastos elevados referentes ao seu plano de saúde, alimentação adequada e medicação.
II – DAS RAZÕES DA REFORMA
A) DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Da análise dos autos restaram as seguintes conclusões: 1. O acórdão recorrido foi julgado em última instância pelo Tribunal Regional; 2. O acórdão caminhou, data vênia, em sentido contrário à lei federal, lhe afrontando, contradizendo e negando-lhe vigência; 3. Há dissídio jurisprudencial quanto à questão suscitada no feito.
Isto posto, à luz do artigo 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, e, também, do artigo 1029, II do Código de Processo Civil, é cabível o presente RECURSO ESPECIAL como meio de alcançar o fim desejado, qual seja, a reforma do acórdão proferido.
B) DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do artigo 1.003, §5º do Código de Processo Civil, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis. Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de $[geral_data_generica], o prazo para interposição do presente recurso finda em $[geral_data_generica], reconhecidamente o recurso é tempestivo e merece acolhimento.
C) DO PREPARO
Este recurso não necessita de preparo, visto ser o seu objeto a hipossuficiência da recorrente, sendo-lhe impossível arcar com as custas processuais, o que comprometeria a sua subsistência. Assim sendo, inadmissível o preparo de quem interpõe recurso para discutir se deve ou não pagar as custas do processo.
Dessa forma, estando a Agravante passando por dificuldades financeiras, não reunindo condições para suportar no momento as custas inerentes ao recurso, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme declaração em anexo, tendo em vista não poder suportar as despesas referidas, sem prejuízo de sua subsistência, e caso não seja este o entendimento desta colenda câmara, requer seja publicado intimação com prazo para pagamento das custas processuais.
D) DO PREQUESTIONAMENTO
Exige-se, para acolhimento de Recurso Especial, que a matéria tenha sido prequestionada. Este requisito foi cumprido, já que, no julgamento do recurso de Apelação, o competente Tribunal a quo manifestou-se sobre a matéria, decidindo sobre o cabimento da condenação em danos materiais aqui discutidos.
III – DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
O presente recurso pretende rever acórdão publicado em $[geral_data_generica], o qual não conheceu Agravo de Instrumento interposto pelo Recorrente. Ocorre que a decisão contraria totalmente os preceitos de Lei Federal, assim como a própria Constituição Federal. Além disso, a decisão carece de devida fundamentação, uma vez que a decisão, sequer se manifesta sobre os documentos juntados pelo Recorrente a qual demonstra a sua incapacidade financeira, assim como em relação à declaração devidamente acostada aos autos de que a parte não pode arcar com as custas processuais sem prejudicar a sua subsistência
Diante disso, verifica-se que a decisão proferida, não teve qualquer fundamento constitucional para efetivamente negar o pedido de justiça gratuita, ora requerido pela recorrente.
Desta forma não merece prosperar a fundamentação da negativa do agravo que afirmam que a recorrente possui aplicação financeira:
Isto porque não se trata de um investimento de alto padrão, mas apenas de um fundo oferecido pelo próprio banco com rentabilidade baixíssima (não acompanha sequer o CDI) e resgate automático (doc. anexo).
Na verdade, este baixo valor é o único que garante a subsistência da recorrente atualmente, tendo em vista que seus gastos superam sua renda já que paga a título de plano de saúde o valor de R$ $[geral_informacao_generica] e para a cuidadora o total de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, num montante mensal de R$ $[geral_informacao_generica], e recebe apenas R$ $[geral_informacao_generica], ou seja, apenas seus gastos com a manutenção de sua saúde ultrapassam o valor de seu benefício.
As consequências de uma decisão que indefere o pedido de justiça gratuita são totalmente manifestas, pois, não podendo a parte prover as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, infelizmente verá seu direito de ação praticamente fulminado, em razão de impedimentos judiciais que a própria Lei não faz!
Desta feita, totalmente claro que o indeferimento da concessão do benefício da justiça gratuita é uma restrição que nem a Constituição Federal e nem o CPC apresentam, ou seja, conclui-se que é o judiciário quem promove a dificuldade ao cidadão em buscar a tutela jurisdicional, bloqueando o acesso à justiça através do indeferimento do benefício à justiça gratuita de modo infundado.
Sob o advento da nova ordem constitucional, os dispositivos legais passam a não mais serem aplicados de forma estritamente técnica, mas sim em conformidade com o contexto sociocultural na qual a norma está inserida, com o intuito maior de alcançar a justiça.
O fenômeno do constitucionalismo tem como finalidade precípua a concretização de direitos sociais por meio de interpretações sob a luz dos princípios constitucionais.
Em relação ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, é de se destacar que a Nova Ordem Constitucional, demanda revisão de entendimentos que indeferem a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Ainda, verificado que a parte autora é pessoa idosa, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, e possui renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, encontrando-se, pois, isenta do pagamento das custas, conforme previsão legal expressa no artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350., em consonância com o Art. 17:
São isentos do pagamento de custas: (...) X – Os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos. Assim, faz jus a parte agravante à isenção, tão-somente, do pagamento das custas processuais, já que maior de 60 (sessenta) anos de idade e percebendo mensalmente renda inferior a 10 (dez) salários mínimos.
Nesse sentido, há inúmeras entendimentos jurisprudenciais:
0012648-90.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. MARCO …