AO PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO] - DETRAN/UF
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. INDEFERIMENTO DA DEFESA PRÉVIA PELO ÓRGÃO AUTUADOR 2. IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO GRAVISSIMA POR SUPOSTO EXCESSO DE VELOCIDADE 3. IRREGULARIDADE/DEFEITO NO EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AFERIÇÃO DA VELOCIDADE 4. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO COM CANCELAMENTO DA MULTA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da Defesa Prévia em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
com fulcro nos Arts 17, inciso I, 282 e 285 ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), em face do indeferimento da Defesa Prévia apresentada perante a autoridade autuadora, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, haja vista que a Notificação de Imposição de Penalidade que consta em anexo nos autos (doc. 01) foi publicada em $[geral_data_generica] e o prazo legal para interposição de recurso, contado conforme Art. 282, §4º, do CTB, não expirou, estando o presente recurso interposto dentro do prazo legal de $[geral_data_generica] dias, vejamos:
Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade
(...)
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
Requer seja reconhecida a regularidade da representação do signatário como procurador, mediante a juntada da procuração anexa (doc. 02), habilitando-o para todos os atos do presente recurso.
Requer, ainda, a intimação do órgão autuador para juntar aos autos quaisquer documentos técnicos, laudos ou fotos que fundamentaram a autuação, caso não tenham sido acostados.
II. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], às $[geral_informacao_generica], no local descrito como $[geral_informacao_generica], o veículo de placa $[geral_informacao_generica] foi autuado por $[orgao_autuador], sob o Auto de Infração nº $[geral_informacao_generica], pela suposta prática da infração tipificada no Art. 218, inciso III, da Lei nº 9.503/97, consistente em transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
Segundo consta no auto, foi registrada velocidade de $[geral_informacao_generica] km/h, em via cuja velocidade máxima regulamentada seria de $[geral_informacao_generica] km/h.
Em decorrência da referida autuação, foi aplicada ao Recorrente penalidade de multa gravíssima, com fator multiplicador previsto, resultando em valor pecuniário elevado no total de R$ $[geral_informacao_generica], além da imposição de $[geral_informacao_generica] pontos no prontuário do condutor, bem como da penalidade acessória de suspensão do direito de dirigir, nos termos da legislação de regência, o que evidencia a extrema gravidade das consequências administrativas impostas com base em prova técnica questionável.
Consta do conjunto documental acostado inicialmente pelo órgão autuador, a cópia do Auto de Infração, imagens/frames em baixa resolução, e relatório sumarizado do equipamento eletrônico que indicou a velocidade.
Todavia, não foi juntada prova incontroversa e idônea que comprove, de forma inequívoca, a regularidade metrológica do equipamento na data da aferição.
Documentos técnicos constantes dos autos indicam que a última verificação do instrumento medidor em questão ocorreu em $[geral_data_generica].
Não há, nos autos, cópia de certificado de verificação com validade e vigência expressa para a data da autuação, tampouco relatório técnico detalhado do equipamento que vincule, de forma confiável, a medição ao veículo autuado.
Ademais, o local da autuação, via urbana estreita, de tráfego intenso, com fiscalização eletrônica em diversos pontos e características físicas que não compatibilizam com deslocamento a $[geral_informacao_generica] km/h naquele horário e condições, evidencia a absoluta improbabilidade fática do registro de velocidade informada.
As imagens juntadas são insuficientes para demonstrar, com segurança técnica, ser aquele o veículo responsável pela velocidade apontada, inexistindo fotograma que comprove, de modo claro e legível, a identificação do condutor e a relação inequívoca do veículo com a velocidade aferida.
A Defesa Prévia apresentada em $[geral_data_generica] foi indeferida por decisão da autoridade autuadora, tendo sido expedida a Notificação de Imposição de Penalidade em $[geral_data_generica], o que ensejou a interposição do presente Recurso Administrativo.
Entretanto, a manutenção da penalidade, diante das fragilidades probatórias constatadas nos autos e da ausência de comprovação quanto à regularidade metrológica do equipamento utilizado na aferição, configura manifesto cerceamento de defesa, além de afrontar os princípios da confiança legítima e da legalidade, que regem a atuação da Administração Pública.
Diante disso, impõe-se a reforma da decisão, com a consequente anulação da penalidade aplicada, por ausência de suporte probatório idôneo e de demonstração da estrita observância dos requisitos legais exigidos para a validade do ato administrativo sancionador.
III. DO DIREITO
A) DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE METROLÓGICA DO EQUIPAMENTO E DO CERCEAMENTO DE DEFESA
A imposição de penalidade administrativa por aferição eletrônica exige, como requisito de validade do ato, a demonstração inequívoca da regularidade técnica e metrológica do equipamento utilizado na medição.
Sem a juntada aos autos de certificado de verificação, relatório técnico pormenorizado, histórico de manutenção e cadeia de custódia do instrumento, documentos que vinculam a aferição à data e às condições da autuação, resta comprometida a confiabilidade da prova instrumental apresentada pelo órgão autuador.
Em face disso, a manutenção da penalidade sobre a base de prova técnica incompleta ou insuficiente configura cerceamento do direito de defesa, violando a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, conforme determina o Art. 5º, inciso LV, …