Direito Penal

[Modelo] de Recurso de Apelação | Insuficiência Probatória e Regime Aberto em Direito Penal

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso de apelação visando a absolvição do réu por insuficiência probatória e a revisão da pena, pleiteando a concessão do regime aberto ou semiaberto. A defesa argumenta a fragilidade das provas e inconsistências no reconhecimento da vítima.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DO FORO DE $[processo_estado].

 

                                                      

 

 

PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

WELLINGTON ALVES GOMES, já qualificado nos autos da presente ação, por sua advogada dativa que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I do Código de Processo Penal, não se conformando com a sentença, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO 

para o Egrégio Tribunal, para os devidos fins de direito de conformidade com estatuído na norma legal.

 

 

Requer as razões sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais, e sejam remetidas à instância superior.

 

$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].

 

Termos em que

P. Deferimento

 

 

$[advogado_assinatura]

$[advogado_oab]

 

                                                                                        

 

 

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

 

Apelante:     

       

Apelado:   

         

Juízo a quo:

        

Processo nº:    

 

 

Egrégio Tribunal de Justiça,

 

Colenda Câmara,

 

Douto Procurador de Justiça

 

 

 

O Douto Magistrado julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu $[geral_informacao_generica] como incurso no art. 157, §2°, II e V, do Código Penal, na pena de 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e pagamento de 305 (trezentos e cinco) dias-multa, no regime inicial fechado, dias-multa fixados em 1/30 do salário mínimo.

 

Inconformado com a sentença, o réu interpõe apelação, objetivando reformar o decisum. Seguem as razões que justificam o provimento ao presente recurso.

 

RAZÕES PROPRIAMENTE DITAS

DO MÉRITO

 

 

As acusações que pesam sobre ele não devem prevalecer, vez que a provas produzidas são frágeis.

 

O reconhecimento feito pela vítima não traz segurança necessária, seu relato contém contradição, é incongruente esse reconhecimento. Vejamos:

 

Ao iniciar o reconhecimento judicial vemos a total confusão, a vítima afirmou ter dúvida se eram 3 ou 4 pessoas durante o assalto, assim como ao mesmo tempo diz que um deles tinha cicatriz na face (bochecha) e o “boca carnuda”. Afirmou, ainda, que todos eram parecidos. Em outras palavras, a vítima afirma ter dúvidas e ao mesmo tempo afirma ter certeza.

 

De forma que, a vítima não afirmou nenhum dado concreto para afirmar com total certeza ser o réu o autor do delito. Dizer que foi o número 6 que lhe pegou primeiro, mas não sabe se ele estava no carro com ela, causa total estranheza. Como pode reconhecer ele como sendo o rapaz que lhe pegou e em seguida não pode reconhecer ele dentro do veículo? Bastante suspeito.

 

Não podemos dar total credibilidade a vitima, que pareceu bastante confusa em relatar certos momentos dos fatos ocorridos, principalmente em relação às características físicas do assaltante.

 

A palavra da vítima não conferiu firmeza e tranquilidade necessária para ocasionar a condenar o réu, especialmente quando não existem outras provas produzidas nos autos.

 

Isso porque as duas testemunhas policiais militares nada acrescentaram e nem o incriminam, visto que a testemunha Cristiano Oliveira Dantas dos Santos d$[geral_informacao_generica]isse que o réu colocou a sacola de feira do lado da perna dele, sendo que a testemunha Raiane Santos Silva disse o contrário, afirmando que o réu estava apenas próximo da sacola.

 

O réu negou a prática do crime e esclareceu muito bem que estava no ponto de ônibus, tinha dois rapazes ao seu lado quando a viatura chegou e os policiais o coagiram para que confessasse. Disseram para a vítima o reconhecer. No dia estava no ponto de ônibus para ir ao Poupatempo e foi levado para um terreno onde estavam vários policiais. Ainda, que os policiais que prestaram depoimento e outros lhe bateram, colocaram no camburão e recebeu tapas na cara da policial feminina e o policial masculino deu soco em seu estômago, assim como outros policiais lhe colocaram no chão e deram chutes.

 

 Por toda prova produzida vemos que a única prova é a palavra da vítima, sendo certo que tudo gira em torno na afirmaç…

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