Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DO FORO DE $[processo_estado].
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
WELLINGTON ALVES GOMES, já qualificado nos autos da presente ação, por sua advogada dativa que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I do Código de Processo Penal, não se conformando com a sentença, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
para o Egrégio Tribunal, para os devidos fins de direito de conformidade com estatuído na norma legal.
Requer as razões sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais, e sejam remetidas à instância superior.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
Termos em que
P. Deferimento
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante:
Apelado:
Juízo a quo:
Processo nº:
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça
O Douto Magistrado julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu $[geral_informacao_generica] como incurso no art. 157, §2°, II e V, do Código Penal, na pena de 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e pagamento de 305 (trezentos e cinco) dias-multa, no regime inicial fechado, dias-multa fixados em 1/30 do salário mínimo.
Inconformado com a sentença, o réu interpõe apelação, objetivando reformar o decisum. Seguem as razões que justificam o provimento ao presente recurso.
RAZÕES PROPRIAMENTE DITAS
DO MÉRITO
As acusações que pesam sobre ele não devem prevalecer, vez que a provas produzidas são frágeis.
O reconhecimento feito pela vítima não traz segurança necessária, seu relato contém contradição, é incongruente esse reconhecimento. Vejamos:
Ao iniciar o reconhecimento judicial vemos a total confusão, a vítima afirmou ter dúvida se eram 3 ou 4 pessoas durante o assalto, assim como ao mesmo tempo diz que um deles tinha cicatriz na face (bochecha) e o “boca carnuda”. Afirmou, ainda, que todos eram parecidos. Em outras palavras, a vítima afirma ter dúvidas e ao mesmo tempo afirma ter certeza.
De forma que, a vítima não afirmou nenhum dado concreto para afirmar com total certeza ser o réu o autor do delito. Dizer que foi o número 6 que lhe pegou primeiro, mas não sabe se ele estava no carro com ela, causa total estranheza. Como pode reconhecer ele como sendo o rapaz que lhe pegou e em seguida não pode reconhecer ele dentro do veículo? Bastante suspeito.
Não podemos dar total credibilidade a vitima, que pareceu bastante confusa em relatar certos momentos dos fatos ocorridos, principalmente em relação às características físicas do assaltante.
A palavra da vítima não conferiu firmeza e tranquilidade necessária para ocasionar a condenar o réu, especialmente quando não existem outras provas produzidas nos autos.
Isso porque as duas testemunhas policiais militares nada acrescentaram e nem o incriminam, visto que a testemunha Cristiano Oliveira Dantas dos Santos d$[geral_informacao_generica]isse que o réu colocou a sacola de feira do lado da perna dele, sendo que a testemunha Raiane Santos Silva disse o contrário, afirmando que o réu estava apenas próximo da sacola.
O réu negou a prática do crime e esclareceu muito bem que estava no ponto de ônibus, tinha dois rapazes ao seu lado quando a viatura chegou e os policiais o coagiram para que confessasse. Disseram para a vítima o reconhecer. No dia estava no ponto de ônibus para ir ao Poupatempo e foi levado para um terreno onde estavam vários policiais. Ainda, que os policiais que prestaram depoimento e outros lhe bateram, colocaram no camburão e recebeu tapas na cara da policial feminina e o policial masculino deu soco em seu estômago, assim como outros policiais lhe colocaram no chão e deram chutes.
Por toda prova produzida vemos que a única prova é a palavra da vítima, sendo certo que tudo gira em torno na afirmaç…