Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DO FORO DE $[processo_estado].
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente ação, por sua advogada dativa que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I do Código de Processo Penal, não se conformando com a sentença, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
para o Egrégio Tribunal, para os devidos fins de direito de conformidade com estatuído na norma legal.
Requer, que as razões sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais, e sejam remetidas à instância superior.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
Termos em que
P. Deferimento
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante:
Apelado:
Juízo a quo:
Processo nº:
Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça
Breve Síntese da demanda e de seu processamento
O douto Magistrado julgou procedente a ação para condenar o réu como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato para cada dia multa.
Inconformado com a sentença, o Recorrente interpõe Recurso de Apelação, objetivando reformar o decisum do juízo a quo. Seguem as razões que justificam que esta Colenda Câmara deva dar provimento ao presente recurso.
RAZÕES PROPRIAMENTE DITAS
DO MÉRITO
As acusações que pesam sobre o réu não devem prevalecer, conforme se demonstra a seguir:
O réu foi condenado por ter supostamente subtraído $[geral_informacao_generica] flores, que segundo a denúncia valeriam $[geral_informacao_generica].
Posteriormente em instrução e julgamento, a vítima afirmou que as plantas furtadas eram vendidas no atacado e “cada tem valor de $[geral_informacao_generica]”.
Ocorre que, não existem nos autos dados seguros para afirmar o valor aproximado do prejuízo que a vítima quase sofreu, visto que as flores foram devolvidas. De fato, não houve prejuízo ao patrimônio da vítima.
A vítima também afirma que “as orquídeas são mais caros e ele levou flores de até $[geral_informacao_generica]”, ela é contraditória nos valores que valeriam as flores, não se sabe quanto efetivamente elas valem.
De mais a mais, o réu foi encontrado na posse de algumas flores, cujo valor apesar de não determinado, é de rigor o reconhecimento da insignificância.
Sabendo que não houve prejuízo sofrido pela vítima, é insignificante para a vítima a tentativa de furto que não se concretizou o prejuízo, vez que reitera-se: não houve prejuízo. Ainda que houvesse de se considerar o valor das flores furtadas, a vítima tem um poderio econômico alto em relação ao réu, visto que réu é apenas uma pessoa que furtou algumas flores. Possível a aplicação da insignificância.
O STF definiu parâmetros para aplicação do princípio da insignificância nos casos em que a lesividade é mínima e em que não há dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, que é o caso do tratado nos autos.
Apesar do Douto Juízo reconhecer a reincidência, imperioso o reconhecimento da aplicação deste princípio, tendo em vista que a reincidência não afasta sua aplicabilidade. Senão vejamos:
No julgamento dos HCs 123.108/MG, 123.533 e 123.734/MG, todos de relatoria do Ministro Barroso, o Plenário do STF fixou a tese de que a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos concretos, porém é indispensável averiguar o significado social da ação, a adequação da conduta, a fim de que a finalidade da lei fosse alcançada.
A …