Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO: $[processo_numero_cnj]
SEGURADA: $[parte_autor_nome_completo]
$[parte_autor_qualificacao_completa], já devidamente qualificada nos autos do processo administrativo de REVISÃO de Benefício Previdenciário, que lhe move o $[parte_reu_razao_social], vem, tempestiva e respeitosamente, oferecer
RECURSO
Em face da decisão de suspensão o pagamento do benefício de pensão por morte, pelas razões de fato e de direito a seguir consubstanciadas.
Preliminarmente, deve-se salientar quanto à tempestividade do presente Recurso, vez que a segurada, recebeu a comunicação, para apresentação do mesmo, em $[geral_data_generica]. Considerando-se que o prazo estabelecido é de 30 dias, compareceu ao INSS previamente, onde efetuou agendamento para o dia $[geral_data_generica].
No dia e hora agendados, compareceu ao INSS para interpor o recurso, onde não houve atendimento ante a reforma que estava sendo realizada na Agência, conforme informações da técnica do Seguro Social $[geral_informacao_generica], tendo sido agendada nova data para atendimento em $[geral_data_generica].
Nesta oportunidade requer a juntada de requerimento de Justificação Administrativa, com apresentação de rol de testemunhas e documentação com a finalidade de comprovar a União Estável existente entre o casal.
A Beneficiária teve concedido benefício de Pensão Por Morte, cadastrado sob nº $[geral_informacao_generica], quando do falecimento do seu companheiro, ocorrido em $[geral_data_generica].
O procedimento administrativo concessório está sob revisão, com alegações de suspeita de irregularidades na concessão, apontadas no ofício nº 26/2017 e 36/2017.
Ocorre que a Segurada, somente teve ciência de que tal procedimento havia sido instaurado, quando seu benefício já havia sido suspenso, sendo que o INSS sequer lhe concedeu oportunidade de apresentar testemunhas a fim de demonstrar a regularidade do benefício.
Entende a Recorrente, que essa conduta do INSS, é contrária à lei e a expõe a risco, pois está sendo privada do percebimento do benefício mensal, que tanto lhe faz falta para sobreviver, vez que perdeu seu companheiro que era arrimo de família.
Ora, resta evidenciado que a garantia constitucional à Ampla Defesa restou grandemente prejudicada posto que o INSS, por seus agentes, primeiro suspendeu o benefício, para depois dar conhecimento a sua maior interessada, que deveria apresentar suas explicações/defesa/provas.
Evidente, assim, a mácula àquele fundamento do Direito Constitucional que deve ser assegurado inclusive no procedimento administrativo.
DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS QUANDO DO REQUERIMENTO DA PENSÃO POR MORTE
Após efetuar o requerimento da pensão por morte, o INSS solicitou que a Recorrente apresentasse 03 (três) documentos capazes de comprovar a União Estável.
Para tanto, a Sra. $[geral_informacao_generica] apresentou:
1) Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos em comum;
2) Notas de compras efetuadas em Dezembro/2015, Abril/2016 e Junho/2016, na Empresa $[geral_informacao_generica], localizada nesta cidade, onde o segurado falecido adquiriu materiais de construção para reforma da residência da família.
Vê-se que em uma das notas consta na descrição o nome do falecido e ao lado, entre parênteses (esposo de $[geral_informacao_generica]), a fim de facilitar a identificação do cliente.
3) Declaração do médico Dr. $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]), onde este declarou que a Sra. $[geral_informacao_generica], acompanhou o companheiro durante o período em que esteve internado no Hospital Municipal desta cidade.
Observe-se que o citado médico que emitiu a declaração, é o mesmo que assinou e carimbou o laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar no dia $[geral_data_generica], data em que o falecido deu entrada no Hospital Municipal.
Sabe-se que um médico, profissional de saúde, é pessoa idônea, jamais teria motivos para pactuar com qualquer fraude que a Recorrente supostamente estivesse efetuando.
Apresentados os documentos, o INSS não satisfeito, em $[geral_data_generica] solicitou a Recorrente apresentação de fichas hospitalares demonstrando ser esta a acompanhante do falecido.
Como já havia se passado 06 (seis) meses da morte do seu companheiro, a Recorrente não possuía as fichas hospitalares. Foi quando compareceu ao Hospital e explicando a situação solicitou algum documento que pudesse apresentar ao INSS.
O funcionário da Unidade Hospitalar forneceu a Recorrente documento denominado ‘Autorização para acompanhante’, onde atestava que esta fora acompanhante do falecido no horário das 14:00 horas, que era o horário em que familiares eram autorizados a adentrar a UTI – Unidade de Terapia Intensiva.
A Requerente, apresentou tal documento no INSS, e por comprovar sua qualidade de companheira, teve o benefício concedido em $[geral_data_generica].
DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PELA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO FUNDADA UNICAMENTE EM PRESUNÇÕES E SUSPEITAS NÃO COMPROVADAS
Logo após a concessão do benefício foi aberta investigação externa para confirmação da regularidade na concessão do mesmo.
Foi quando, fora apurado que o documento apresentado …