Direito Previdenciário

Modelo de Recurso Administrativo. Pensão por Morte. Suspensão do Benefício | Adv.Silvia

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo para reativação de pensão por morte, suspensa pelo INSS sob alegações de irregularidade. A beneficiária apresenta documentação que comprova a união estável e argumenta a violação do direito à ampla defesa, pedindo a reativação do benefício.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

 

 

 

 

 

BENEFÍCIO: $[processo_numero_cnj]

SEGURADA: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo administrativo de Revisão de Benefício Previdenciário, que lhe move o $[parte_reu_razao_social], vem, tempestiva e respeitosamente, oferecer

 

RECURSO

 

Em face da decisão que suspendeu o pagamento do benefício de pensão por morte, pelas razões de fato e de direito a seguir consubstanciadas.

 

 

Preliminarmente, deve-se salientar quanto à tempestividade do presente Recurso, vez que a segurada, recebeu a comunicação, para apresentação do mesmo, somente no dia $[geral_data_generica]. Considerando-se que o prazo estabelecido é de 30 dias, o prazo final, dar-se-á somente no dia $[geral_data_generica].

 

A Beneficiária teve concedido benefício de Pensão Por Morte, cadastrado sob nº $[geral_informacao_generica], quando do falecimento do seu companheiro, ocorrido em $[geral_data_generica].

 

O procedimento administrativo concessório está sob revisão, com alegações de suspeita de irregularidades na concessão, apontadas no ofício nº 26/2017 e 36/2017, este último recebido em $[geral_data_generica].

 

Ocorre que a Segurada, somente teve ciência de que tal procedimento havia sido instaurado, quando recebeu o ofício informando tal fato, concedendo-lhe prazo para apresentar defesa escrita, prova e documentos a fim de demonstrar a regularidade do benefício.  

 

Entende a Requerente, que essa conduta do INSS, é contrária à lei e a expõe a risco, pois está sendo privada do percebimento do benefício mensal, que tanto lhe faz falta para sobreviver, vez que perdeu seu companheiro que era arrimo de família.

 

Ora, resta evidenciado que a garantia constitucional à Ampla Defesa restou grandemente prejudicada posto que o INSS, por seus agentes, primeiro suspendeu o benefício, para depois dar conhecimento a sua maior interessada, que deveria apresentar suas explicações/defesa/provas.

 

Evidente, assim, a mácula àquele fundamento do Direito Constitucional que deve ser assegurado inclusive no procedimento administrativo.

 

DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS QUANDO DO REQUERIMENTO DA PENSÃO POR MORTE

 

Após efetuar o requerimento de pensão por morte, o INSS solicitou que a Requerente apresentasse 03 (três) documentos capazes de comprovar a União Estável.

 

Para tanto, a Sra. $[geral_informacao_generica] apresentou:

 

1) Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos em comum;

 

2) Notas de compras efetuadas em Dezembro/2015, Abril/2016 e Junho/2016, na Empresa ‘$[geral_informacao_generica]’, localizada nesta cidade, onde o segurado falecido adquiriu materiais de construção para reforma da residência da família. 

 

Vê-se que em uma das notas consta na descrição o nome do falecido e ao lado, entre parênteses (esposo de $[geral_informacao_generica]), a fim de facilitar a identificação do cliente.

 

3) Declaração do médico Dr. $[geral_informacao_generica] (CRM $[geral_informacao_generica]), onde este declarou que a Sra. $[geral_informacao_generica], acompanhou o companheiro  durante o período em que esteve internado no Hospital Municipal desta cidade.

 

Observe-se que o citado médico que emitiu a declaração, é o mesmo que assinou e carimbou o laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar no dia $[geral_data_generica], data em que o falecido deu entrada no Hospital Municipal.

 

Apresentados os documentos, o INSS não satisfeito, em $[geral_data_generica] solicitou a requerente apresentação de fichas hospitalares demonstrando ser esta a acompanhante do falecido.

 

Como já havia se passado 06 (seis) meses da morte do seu companheiro, a Requerente não possuía as fichas hospitalares. Foi quando compareceu ao Hospital e explicando a situação solicitou algum documento que pudesse apresentar ao INSS. 

 

O funcionário da Unidade Hospitalar forneceu a Requerente documento denominado ‘Autorização para acompanhante’, onde atestava que esta fora acompanhante do falecido no horário das 14:00 horas, que era o horário em que familiares eram autorizados a adentrar a UTI – Unidade de Terapia Intensiva.

 

A Requerente, apresentou tal documento no INSS, e por comprovar sua qualidade de companheira, teve o benefício concedido em $[geral_data_generica]. 

      

DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PELA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO FUNDADA UNICAMENTE EM PRESUNÇÕES E SUSPEITAS NÃO COMPROVADAS

 

Logo após a concessão do benefício foi aberta investigação externa para confirmação da regularidade na concessão do mesmo.

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