Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DETRAN NA CIDADE DE $[processo_cidade]– $[processo_estado]
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N° $[geral_informacao_generica]
Eu, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97 (CTB), interpor o presente
RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR SUPOSTA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
conforme notificação anexa, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
SÍNTESE DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
De acordo com mencionada notificação, em $[geral_data_generica], o veículo por mim conduzido, um FIAT PALIO, de cor vermelha, placa $[geral_informacao_generica]4, renavam nº $[geral_informacao_generica], estaria “estacionado em SEM O CARTÃO ZONA AZUL”, na rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade.
Ocorre que, para a autuação por infração de trânsito exige-se a observância das prescrições legais contidas no Código de Trânsito Brasileiro, o que não ocorre no caso em comento, em especial no que diz respeito ao que dispõem os seus artigos 23, III e 280, § 2º, conforme segue:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito
Federal:
[…]
III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
E ainda, que:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I – tipificação da infração; II – local, data e hora do cometimento da infração; III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV – o prontuário do condutor, sempre que possível; V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. […]
Ainda que os monitores da Zona Azul do Município de …