Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade no Auto de Infração de Trânsito

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo visando o cancelamento de penalidades de trânsito por nulidade absoluta no processo, devido à falta de publicação da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) no diário oficial, conforme exigido pela legislação vigente.

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Sobre este documento

Petição

PROCESSO nº: $[processo_numero_cnj]

BASE LEGAL: Art. 252, VI, CTB.

AIT nº: $[geral_informacao_generica]

CÓDIGO DA INFRAÇÃO: $[geral_informacao_generica]

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

                                                  

RELATÓRIO

 

O Recorrente alega que: 1) o número que o Agente de Trânsito se refere no AIT é inexistente na referida rua, sendo que o último número fica após o canal que passa água fluvial é número 653 fixado em uma casa residencial; 2) pede deferimento. É o relatório.

 

DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

 

A infração ocorreu em $[geral_data_generica] e o Órgão Municipal de Trânsito enviou a NAI – Notificação de Autuação e Infração para o Recorrente em $[geral_data_generica], recebida em $[geral_data_generica], o que pode ser confirmado através do AR-NAI, folhas 13 e 15 do processo em julgamento, cumprindo o prazo legal de trinta dias determinado pelo artigo 281, inciso II do CTB. Não houve defesa prévia.

 

O Órgão Municipal de Trânsito enviou a NIP – Notificação de Imposição de Penalidade para a Recorrente em $[geral_data_generica] não sendo recebida devido ao motivo "AUSENTE" pelos Correios, sendo que o carteiro realizou três tentativas de entrega, em dias alternados, conforme carimbo no AR de folhas 14 e 16 dos autos referentes à NIP. Após consulta do número de rastreamento do referido AR no sistema dos correios ($[geral_informacao_generica]), verifica-se que o objeto foi encaminhado para a Unidade de Distribuição em $[geral_informacao_generica], no qual foi devolvido ao Remetente no dia $[geral_data_generica], conforme folhas 14 dos autos.

 

Assim, com fulcro no artigo 13, da Resolução n.º 619 do CONTRAN, uma vez esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, possuindo caráter de notificação ficta, ou seja, há presunção legal de ciência da notificação, fluindo, a partir da publicação, o prazo de …

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