Direito Civil

[Modelo] de Reconvenção | Indenização por Quebra de Contrato de Locação Imotivada

Resumo com Inteligência Artificial

Reconvenção visando indenização por quebra de contrato de locação imotivada, com pedidos de danos morais e materiais. Reconvintes alegam que foram forçados a desocupar o imóvel sem justificativa válida, e buscam reparação de 50% dos valores restantes do contrato.

22visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Distribuído por dependência ao processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta certifica, vem respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente 

 

RECONVENÇÃO

 

Nos termos do artigo 343 do NCPC, em consonância com o provimento 17/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta a Reconvenção como medida autônoma distribuída por dependência.

 

Provimento 17/2016

Art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição.1 Parágrafo único. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis.2

 

Em face de $[geral_informacao_generica], portadora da cédula de identidade RG N° $[geral_informacao_generica] SP/SP e inscrita no CPF/MF sob n° $[geral_informacao_generica], brasileira, aposentada, viúva, residente e domiciliada a Rua $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], portadora da célula de identidade RG n° $[geral_informacao_generica] /SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob n° $[geral_informacao_generica], brasileira, Fonoaudióloga, casada, residente e domiciliada a Rua $[geral_informacao_generica], por dependência ao processo $[geral_informacao_generica] de Ação de Despejo com Pedido de Tutela, o que fazem nos seguintes termos;

 

Síntese

 

Em apertada síntese, as Reconvindas locaram um imóvel para os Reconvintes na Rua $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], pelo prazo de 30(trinta) meses.

 

Contudo, a partir de fevereiro de 2020, as Reconvindas passaram a importunar insistentemente os Reconvintes para desocupação do imóvel, sob infundada alegação de desvio de finalidade, locação diversa do contratado e sublocação. Mentiras!

 

Lastreada nessas falsas acusações, as Reconvindas ingressaram com Ação de Despejo com Pedido de Tutela, sendo o imóvel desocupado em julho e 2020. 

 

Dos fatos

 

1 – Na data de $[geral_data_generica], as partes firmaram contrato de locação para o imóvel da Rua $[geral_informacao_generica], com a finalidade de exercer a atividade comercial no ramo de confecção. Todavia, o contrato redigido pelas Reconvindas constou como finalidade da Locação “LOJA DE COMÉRCIO DE ALIMENTOS PROCESSADOS”.

 

3 – As Reconvindas sabem muitíssimo bem que trata se de erro material cometido pelas próprias Reconvindas ou seus representantes, haja vista que os Reconvintes, NUNCA, EM TEMPO ALGUM, se dedicaram ao ramo de alimentos. Conforme verifica se do contrato social, cartão do CNPJ e ficha cadastral JUCESP do estabelecimento comercial dos Reconvintes, demonstram que estes sempre atuaram no ramo de confecção, a propósito, o endereço do imóvel fica em uma rua tradicional no bairro do Brás, dedicada quase que exclusivamente ao comércio de confecção. Não faria qualquer sentido a locação de um espaço comercial naquela localidade para exercer a atividade de alimentos processados.

 

Muito menos faz sentido a utilização de botijões de gás no local onde se instalava uma loja de confecções de roupas. Não se sabe de onde as Reconvindas se basearam para alegar acondicionamento de botijões no local, ou utilização do imóvel para fins de residência. Há de se presumir que as Reconvindas tinham outros interesses comerciais não declarados, que implicava na rescisão de contrato com os Reconvintes.

 

3 – Após o Reconvintes tomarem posse do imóvel, se deram conta que precisaria de todo tipo de manutenção, já que o imóvel estava fechado por longos anos, e assim deram início aos trabalhos de restauração e limpeza do local, conforme documentos que escoltam a presente.

 

4 – Tão logo começaram suas operações comerciais naquele imóvel, em fevereiro de 2020 os Reconvintes foram notificados pelas Reconvindas para desocupar o imóvel, sob a alegação de finalidade diversa e sublocação. 

 

5 – Nunca houve qualquer utilização diversa, a despeito da previsão em contrato descrever Alimentos Processados, é claro e evidente que trata se de um erro material por culpa das Reconvindas ou seus representantes que elaboraram o contrato, valendo nesse caso a primazia da realidade, já que não há qualquer indício possível a indicar outra atividade comercial naquele ponto que não loja de confecção de roupas. Sendo uma loja de roupas aberta ao público, não há como as Reconvindas alegarem que pensavam tratar-se de estabelecimento para processamento de alimentos. Francamente!

 

6 – Muito menos houve sub locação. Os Reconvintes, como forma de fazer frente as despesas em momentos difíceis, aceitaram o ingresso de sócio no negócio para participar das despesas, o que não significa nem de longe sub locação.

 

7 – Os valores entabulados no contrato foram rigorosamente pagos pelos …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.